Foi celebrado Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel) e a TEMPO ASSIST.
O Acordo Coletivo de Trabalho foi negociado com o objetivo de garantir direitos e benefícios aos trabalhadores, assegurando um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. Entre os principais pontos acordados, destacam-se:

1 -PLR diferenciada
2 - Parágrafo Único: Para o período em que laborarem na modalidade home office, todos (as) os (as) colaboradores (as) da companhia, nos termos das políticas internas da empresa, terão o direito ao Auxílio Home Office de até R$ 82,53 (oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) por mês. O valor é calculado proporcionalmente aos dias trabalhados na modalidade remota. Caso o (a) colaborador (a) trabalhe 100% presencial não terá direito ao benefício.
3 - CLÁUSULA SÉTIMA –VALE REFEIÇÃO/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As EMPRESAS fornecerão aos trabalhadores (as) que estiverem no exercício de suas atividades profissionais regulares e para os dias efetivamente trabalhados Vale-Refeição ou Auxílio Alimentação nos seguintes valores: a) Em compasso com a cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024, fica estabelecido que o valor pago a título de Vale-Alimentação aos funcionários (as) com jornada de trabalho de até 36 (trinta e seis) horas semanais e 06 (seis) horas diárias, e que gozem de intervalo de descanso e refeição de 20 minutos diários, o valor mensal de R$ 287,65 (composta pelo valor de R$ 122,95 chamado de cesta básica/auxílio alimentação e do valor de R$ 164,70 chamado de vale refeição). b) Para os (as) tr abalhadores (as) com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais ou superior, com uma hora de refeição, fica estabelecido que o valor pago a título de vale refeição de R$ 25,64 por dia trabalhado com 20% (vinte) por cento de desconto em holerite. c) Para os (as) trabalhadores (as) com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais ou superior, com uma hora de refeição e que não sejam cargos de confiança, fica estabelecido que o valor pago a título de cesta básica/auxílio alimentação será de R$ 122,95 por mês.
4 CLAUSULA DÉCIMA OITTAVA – INCLUSÃO DO NOME SOCIAL NO CRACHÁ Rua Doutor Frederico Steidel, 255, Vila Buarque, São Paulo, SP, CEP: 01225-030 Site: www.sintratel.org.br Página 21 de 34 Em cumprimento à cláusula 37 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 é assegurado aos (às) empregados (as) a utilização do crachá com a descrição do nome social e, para tanto, a pessoa interessada deverá encaminhar ao departamento de recursos humanos da empresa, requerimento específico para esta finalidade.