No fim de 2025, o Sintratel foi informado sobre recorrentes atrasos salariais enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras da empresa Provider, responsáveis pelo atendimento do produto Sabesp. Diante da gravidade da situação, o Sindicato buscou imediatamente o diálogo com a empresa, exigindo a regularização dos pagamentos e o respeito aos direitos da categoria. A Provider, no entanto, deixou de efetuar o depósito dos salários até o 5º dia útil — que, naquele mês, ocorreu em 05 de dezembro de 2025 — descumprindo não apenas sua obrigação contratual, mas também a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho vigentes, o que em algum momento exigirá que o Sintratel acione a Sabesp no processo, conforme a lei.

Sem resposta efetiva da empresa, o Sintratel intensificou sua atuação, promovendo manifestação na porta da Provider/Sabesp para pressionar pelo pagamento imediato dos salários atrasados. Paralelamente, ingressou com ação judicial para garantir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do atendimento Sabesp. Posteriormente, ao receber a informação de que a Provider não daria continuidade ao produto Sabesp, o Sintratel-SP voltou a agir de forma contundente, exigindo que a empresa cumprisse integralmente todas as obrigações trabalhistas relativas aos desligamentos, conforme determina a CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho, reafirmando seu compromisso permanente com a defesa da categoria.

Veja abaixo o comunicado do Sindicato
A respeito da empresa Provider e do encerramento do contrato com a Sabesp, o SINTRATEL informa que vem acompanhando de perto a regularidade dos pagamentos das verbas rescisórias, bem como da multa de 40% sobre o FGTS. O Sindicato solicita que qualquer dúvida, irregularidade ou inadimplência nos pagamentos seja imediatamente comunicada ao SINTRATEL, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Em relação ao pagamento em atraso dos salários de outubro de 2025, esclarece-se que permanecem pendentes as multas previstas na Cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho, no percentual de 10% sobre o salário. Diante dessa situação, o SINTRATEL buscou a intermediação da Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho, ocasião em que foram convocadas tanto a Provider quanto a Sabesp para tentativa de conciliação, por meio do procedimento denominado Reclamação Pré-Processual (RPP). Contudo, mesmo estando absolutamente claro o dever da Provider — e, de forma subsidiária, da Sabesp — de arcar com a referida multa, as empresas não aceitaram as propostas apresentadas.

Dessa forma, o SINTRATEL está adotando as medidas judiciais cabíveis para garantir esse direito a todos os ex-funcionários da Provider que atuavam na filial do município de Poá.

Outras pendências específicas e questões de natureza individual estão sendo tratadas por meio de ações individuais. O SINTRATEL permanece à disposição dos trabalhadores que possuam reclamações específicas, a fim de buscar a solução mais rápida e adequada para cada caso.