Diante das inúmeras reclamações que o Sindicato vem recebendo de trabalhadores e trabalhadoras da Provider, referentes à não entrega da documentação necessária para dar entrada no FGTS e no seguro-desemprego após o fim do contrato da empresa com a Sabesp, o SINTRATEL (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Telemarketing) encaminhou ofício ao Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP – 2ª Região), com cópia à Provider Soluções Tecnológicas Ltda.
A manifestação ocorreu após reiteradas denúncias de trabalhadores(as) que prestavam serviços à SABESP e tiveram seus contratos encerrados, em sua maioria, em 16 de janeiro de 2026, com aviso prévio indenizado.
De acordo com as denúncias, a empresa deixou de cumprir o artigo 477, § 6º, da CLT, bem como a cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho 2026, que estabelecem o prazo máximo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias e a entrega da documentação obrigatória.
Considerando a data da dispensa, o prazo legal se encerrou em 26 de janeiro de 2026, data em que foi realizada uma audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sem sucesso, uma vez que nem a tomadora de serviços, SABESP, nem a prestadora, PROVIDER, se comprometeram com o pagamento das multas. Para agravar a situação, até o momento não houve a liberação, tampouco o envio, dos documentos rescisórios aos ex-empregados e ex-empregadas.
O SINTRATEL ressalta que a Lei nº 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) autorizaram a terceirização das atividades-meio e atividades-fim. No entanto, permanece a responsabilidade subsidiária, que obriga a empresa tomadora de serviços — neste caso, a SABESP — a responder por prejuízos financeiros decorrentes de negligência da empresa terceirizada (PROVIDER). Ou seja, caso a prestadora deixe de cumprir suas obrigações trabalhistas, a tomadora deve ser responsabilizada pelo descumprimento.
Diante dos fatos, o SINTRATEL deu ciência ao MPT-SP da 2ª Região e aguarda o prazo para comprovação da entrega e liberação dos documentos, bem como manifestação quanto ao pagamento da multa pelo atraso, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria.
Salienta-se que, caso não haja o cumprimento das obrigações dentro do prazo estipulado, o SINTRATEL irá impetrar ação coletiva contra a PROVIDER, responsabilizando também a SABESP, na condição de tomadora de serviços e responsável subsidiária por eventuais débitos trabalhistas da empresa contratada.
