O Acordo Coletivo foi fechado com anuência dos trabalhadores em assembleia realizada no dia 23 de maio.
Os principais itens desse acordo são:
●Da compensação de jornada, conseguimos validar o aceite da declaração de horas pela empresa e, ainda, a compensação das horas negativas não abonadas pela declaração;
●Do saldo de horas negativas, foi firmado em assembleia que, em caso de dispensa sem justo motivo, havendo saldo negativo, este não será descontado da rescisão (ou seja, o trabalhador fica isento);
●Da Jornada 7.12, a possibilidade de redução do intervalo intra-jornada para até 30 minutos conforme previsto no artigo 611-B III da CLT, mediante solicitação do trabalhador com validade de 90 dias podendo ser renovada somente por manifestação formal do trabalhador.
O Sintratel em defesa dos direitos da categoria, sempre!