A Campanha de Sindicalização também teve seu espaço reservado para dialogar com os trabalhadores e trabalhadoras. Que participaram efetivamente, inclusive com o sorteio de uma TV tela plana 32´.

Telemarketing notícias

O Sintratel está realizando um trabalho intenso em conjunto com os trabalhadores e trabalhadoras da categoria. Realizando um levantamento de reivindicações, mobilizando e implementando negociações junto às empresas, na busca de garantir melhorias nas condições a que estão submetidos, e assim proporcionar mais qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, encaminhamos uma pauta de reivindicações a ESCALE SEO MARKETING DIGITAL LTDA, após consulta dos funcionários da empresa, que apontaram as adequações a serem adotadas.

As cláusulas do acordo trouxeram melhorias nas condições de trabalho de todos e todas e, ainda, atenderam ao pleito dos trabalhadores e trabalhadoras pela melhoria nas relações trabalhistas.
Entre elas, a garantia à aplicação integral do Anexo II da NR 17 e mais reconhecimento, com premiações somadas ao comissionamento.

 

Veja as principais cláusulas do Acordo:

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Garantia de cumprimento da Cláusula 32 da Convenção Coletiva de Trabalho 2017, quanto à aplicação na íntegra do Anexo II da Norma Regulamentadora 17.

 

JORNADA DE TRABALHO

 

Deverá seguir a cláusula 13ª e parágrafo 1º, da Convenção Coletiva de Trabalho 2018, que estabelece jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, com intervalo diário para repouso ou alimentação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 71 da CLT e do Anexo II da NR 17 do MTE.

 

COMPENSAÇÃO DA JORNADA EM PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL

 

Compensação de horas através do controle das horas positivas, as feitas a mais, e horas negativas, as feitas menos. 
A cada quadrimestre, se houver saldo credor de horas em favor do empregado, o saldo integral será pago como horas extras. A jornada extra não pode exceder 2 horas diárias. As horas em feriados e DSR serão pagas em folha com percentual de 100% (cem por cento). O empregado poderá gozar de um intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária.

 

JORNADA AOS DOMINGOS E FERIADOS

 

A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, 36 horas semanais e 6 horas diárias, cumprindo com todas as pausas de intervalo de descanso legais dispostos no item 5.4. do referido Anexo II da NR17, inclusive, com garantia de descanso semanal de 24 horas consecutivas.


A jornada em domingos e feriados terá pagamento do dia trabalhado e, a soma destas horas deverá ser computada em igual proporção (a exemplo de 1x1: 1 hora trabalhada = 1 hora somada) como horas positivas para banco de horas. Poderá haver escala para trabalho em domingos e feriados

 

JORNADA de 7H12MIN – COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS

 

Os trabalhadores que cumprem jornada diária de 7 horas e 12 minutos, a cumprirão de segundas-feiras às sextas-feiras, podendo haver compensação aos sábados com aplicações de jornada alternativa em escala 5x2 (segunda a sexta-feira), com duração de 7 horas e 12 minutos diários sendo garantido ao trabalhador 1 (uma) hora para refeição e descanso, respeitando o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas ao mês de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing nos termos do disposto no item 5.3. do Anexo II da NR 17 e, restando, neste caso, compensado o sábado.

 

PONTO ELETRÔNICO

 

Ficam regulamentados os sistema alternativo de controle eletrônico de ponto utilizado pela EMPRESA, denominados Vocalcom e Zendesk, como meio alternativo para a marcação de ponto e controle da jornada, devendo ser marcados os horários de início das atividades profissionais; da saída e do retorno do horário destinado à refeição e ao descanso; e do horário de encerramento das atividades.

 

AVISO DE FÉRIAS

 

O início das férias não poderá recair em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.
As férias serão avisados, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
Saldo de horas negativas não serão descontadas cômputo de férias.

 

ESTABILIDADE DA GESTANTE

 

Garantia de estabilidade no emprego por 60 dias após o término da licença maternidade, independente do período de duração da licença que poderá variar entre 120 e 180 dias ou se a trabalhadora tirar férias depois da licença.

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