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O acordo coletivo é a garantia da negociação que o Sindicato dos Trabalhadores realizou em benefício da sua categoria, tendo como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar os benefícios ali contidos.

A aprovação de  acordo coletivo, na  assembleia  geral,  visa  ampliar os benéficos dos empregados e empregadas da empresa CSU.

A assembleia geral  decidira   quais as  politicas  que serão celebradas em  beneficio de mais renda e oportunidade para os trabalhadores e trabalhadoras da CSU,  aprovando também  as melhores politicas em prol da saúde e oportunidade no trabalho.

A  participação dos empregados e empregadas da empresa  CSU  é fundamental  para tratar e decidir  sobre  as  normas   mais beneficias  em favor conheça  a pauta de reivindicação

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Fica estabelecido que as normas para a organização do trabalho deverão obedecer às condições previstas no Anexo II da Norma Regulamentadora 17 na sua integralidade em favor dos trabalhadores (as) de teleatendimento/telemarketing organizados na Classificação Brasileira de Ocupação CBO-4223 Família Telemarketing em conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2019.

DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA

A CSU adotará o sistema de “Compensação de Horas”, para controle, compensação e remuneração de horas excedentes da jornada contratual dos colaboradores das “Áreas de Apoio” descritas na cláusula segunda acima, nos termos do artigo 59 da CLT não excedendo por este motivo, o limite de duas horas diárias, excluídas as horas extraordinárias trabalhadas em feriados e DSR.

Fica estabelecido que as horas positivas acumuladas no Banco de Horas, poderão ser acordadas a titulo de ausência programada sendo solicitadas pelos empregados (as) com antecedência mínima de 72 horas através de formulário especifico para este fim e caberá ao empregador responder no formulário de requerimento ao empregado (de forma positiva ou negativa) em até 24 horas da referida solicitação.

As ausências programadas poderão ser requeridas pelos empregados (as) para avaliação do empregador, nas seguintes condições:

a) Adicional ao disposto no parágrafo terceiro da cláusula 14 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019, para o acompanhamento de filhos menores de 16 anos em internações hospitalares ou necessidade de retorno ao médico, desde que devidamente comprovado a necessidade, tendo como premissa para essa condição o disposto no “caput” artigo 4º da Lei 8.069/90, mediante solicitação ao seu superior hierárquico, poderá o empregado solicitar a compensação de horas, nos termos desta cláusula.

b) Pontes de feriados nacionais e locais, assim considerados os dias de segunda-feira ou sexta-feira antes ou depois do feriado;

c) Dias de Carnaval (segunda e terça-feira) não considerados feriados;

d) Horas acordadas previamente entre o empregado e superior hierárquico para fins de utilização pessoal.

e) Horas de ausência no trabalho para realização de terapias solicitadas por médico em decorrência de tratamento, tal como, fisioterapia.

DAS COMISSÕES E PREMIAÇÕES

Para fins de quitação de comissionamento é entendido que tal pagamento se trata da soma de cada uma das transações comerciais (relacionamento com o cliente) bem-sucedidas e, para tanto não cabe o requerimento de metas bem como quaisquer outras análises subjetivas , reconhece-se como transação comercial: o resultado efetivado de cobrança, recuperação de crédito, venda, upgrade, migração, retenção, fidelização, dentre outras realizadas pelo trabalhador (a) nas centrais de relacionamento (Call Centers) nas condições previstas pelo EMPREGADOR.

O comissionamento deve ser pago a partir da 1.ª transação comercial bem sucedida, independente de metas e critérios de avaliação pessoal, sempre considerando os critérios para pagamento de razoabilidade e proporcionalidade nos termos da legislação vigente.

DO PONTO ELETRÔNICO

A CSU adotará, nos termos da Portaria MTE 373/2011, sistemas alternativos de controle de jornadas, inclusive ponto por conexão/desconexão através de senha pessoal e intransferível, via LOGIN/LOGOUT ao sistema de trabalho, servindo esta de validação eletrônica, sendo suprida a assinatura mensal no espelho de ponto.

DO AVISO DE FÉRIAS

O início das férias não poderá coincidir com sexta-feira, sábados, domingos ou feriados ou dias já compensados e a concessão das férias será repassada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando aos trabalhadores programar e usufruir de melhor forma seu período anual de descanso.

DA GARANTIA PROVISÓRIA À GESTANTE

Fica assegurada à empregada gestante a garantia de estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade, independente do período de duração da licença que poderá  variar  entre  120  e 180 dias, como finalidade readaptar a trabalhadora à sua atividade laboral.

DAS POLÍTICAS E REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS COM ESCALA DE FOLGA

A jornada de trabalho realizada aos domingos e feriados deverão obedecer a lei 8.078 (lei do SAC) com a aplicação de escala de revezamento, de folgas e compensação  das horas trabalhadas em feriados pagas 100% ou folga em dobro.

 

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