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vale-refeiçãoA empresa não estava cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria quanto ao VR. Após denúncia de vários trabalhadores ao Sindicato e Mesa Redonda com o Sintratel, empresa TEVERE se comprometeu a pagar o Vale Refeição retroativo à assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

A Convenção Coletiva, em sua Cláusula 29, determina:

“As empresas fornecerão aos trabalhadores que estiverem no exercício de suas atividades regulares e para os dias efetivamente trabalhados Vale-Refeição ou Vale-Alimentação nos seguintes valores:

a) A partir de 1º de janeiro de 2014, as empresas concederão o Vale-Refeição ou Vale-Alimentação aos funcionários com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias, e que gozem de intervalo de descanso e refeição de 20 (vinte) minutos diários, no valor mínimo diário de R$ 6,00 (seis reais), exceto quando a empresa fornecer refeição no local ou que seja oferecida pelo seu contratante no local deste.

 

Mesa Redonda e Retroatividade

Após Mesa Redonda realizada com o Sintratel, a TEVERE se comprometeu a cumprir a Convenção Coletiva e pagar o Vale para os trabalhadores com jornada de 6 horas diárias, e ainda pagará o retroativo à assinatura da Convenção a todos os funcionários.

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