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Dando continuidade as ações para aprovação da Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial 2023/24, o Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de São Paulo e Grande São Paulo), realizou mais uma assembleia na manhã desta quinta-feira (16/11/23) na sede da entidade.

Na ocasião Marco Aurélio C. de Oliveira e Valmira Luzia da Silva, respectivamente, presidente e Diretora de Finanças e Administração do Sindicato fizeram a exposição das cláusulas econômicas e sociais aos trabalhadores e trabalhadoras que compareceram e puderam debater e dar sugestões nas propostas, além de deliberar a aprovação da pauta. 

 

CONFIRA ALGUMAS PROPOSTAS PARA

A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2023/2024:

 

 

1. DOS PISOS SALARIAIS:

Reajuste Salarial: 10%

Índice de 10%(dez por cento), considerando a inflação do período pelo índice do INPC mais perdas salariais.

 

Piso salarial:

Operadores/as de Telemarketing/Teleatendimento Voz e Escrito (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras):

R$1.456,40 (um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos);

Supervisores/as: R$ 2.121,90 (dois mil cento e vinte e um reais e noventa centavos);

BENEFÍCIOS (vales refeição, alimentação, auxílio-creche, PLR): reajuste de 10%

 

 

2. DO PROGRAMA DE CARGOS E SALÁRIOS:

 

Em compasso com a descrição sumária da Classificação Brasileira de Ocupação CBO-4223 (Família Telemarketing) para realização da atividade laborativa de Teleatendimento/Telemarketing seja o atendimento por voz ou escrita (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras), fica estabelecido que para fins de organização do trabalho a empresa poderá contar com um Programa de Cargos e Salários pautado na preservação das boas condições no ambiente de trabalho e na fomentação da geração de renda dos EMPREGADOS, de forma igualitária, devendo sempre observar as orientações da Convenção 111 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, afastando quaisquer ações que tenham como efeito causar a distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que  tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.

 

Proposta para escalonamento de cargos: 

A exemplo da ascensão de cargos segue:

 

I -Operador de Telemarketing/Teleatendimento Voz e Escrito (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras) Especialista;

II - Operador de Telemarketing/Teleatendimento Voz e Escrito (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras) Técnico.

 

 

3. PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL A PARTIR DA APLICAÇÃO TECNOLÓGICA:

 Aplicação de Programas de Valorização dos(as) profissionais dos diversos segmentos organizacionais das empresas de Telemarketing/Teleatendimento otimizando a aplicação das tecnologias em continuo curso de desenvolvimento no setor considerando as seguintes prioridades:

 

• Aplicação das tecnologias em curso em favor da redução dos esforços físicos durante a atividade laborativa, melhorando com isso, as condições de bem-estar, saúde e prevenção do adoecimento precoce, seja por danos ergonômicos prevenindo LER/DORT ou aparelhos vocal e auditivo.

• Utilização dos sistemas tecnológicos nos Programas de Formação e Aprimoramento Profissional ampliando com isso, o leque de oportunidades de ocupação dos postos de trabalho com melhor remuneração e possibilidades de ascensão no local de trabalho.

• A fim de corroborar com o fortalecimento do setor de Telemarketing/Teleatendimento e geração de novos postos de trabalho, a aplicação das tecnologias em desenvolvimento deverão ser dedicadas também à realização de novos negócios através da ampliação das formas de relacionamento com clientes, consumidores(as) e usuários(as) seja de maneira falada ou escrita.

 

4. GARANTIA DE EQUIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

 Em compasso com as garantias constitucionais de cidadania igualitária a todos e todas sem acepção de gênero, fica estabelecido a aplicação das normas previstas na Lei 14.611/2023 que estabelece a equidade salarial entre todos(as) profissionais, independente da identidade de gênero e garantia da aplicação de programas tripartites (sindicato, empresa e SRTE-MT) na promoção de orientações, fiscalizações e ouvidorias cujo proposito seja melhorar as condições de manutenção das mulheres nos ambientes de trabalho, bem como, os meios para o seu reconhecimento como agente produtiva na sociedade.

 

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