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PLR-SiteApos receber denúncias dos trabalhadores, o Sintratel notificou a empresa Persone Marketing e Gestão Ltda cobrando o pagamento da PLR, que deveria ter sido feito até o dia 30 de abril, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em sua cláusula 9.

A empresa respondeu positivamente ao Sindicato, se comprometendo a pagar a PLR devida, referente ao exercício de 2016, no contracheque do mês de Julho/17. O valor a ser pago é de R$ 209,00 aos empregados que cumprirem os critérios de assiduidade constantes na CCT. Os que têm menos de um ano de serviço, recebem proporcionalmente.

Com isso, os trabalhadores da Persone tiveram vitoria com o pagamento da PLR atrasada, graças a terem procurado o Sindicato e à ação sindical encaminhada.

Fique atento você também. Se sua empresa não efetuou o pagamento da PLR até a data limite, entre em contato com o Sintratel, que vai levantar a situação da empresa e tomar as providências, além de exigir e tomar medidas políticas, administrativas e judiciais para que o patrão cumpra suas obrigações e respeite os direitos dos trabalhadores e a C.C.T. da categoria.

A Convenção Coletiva é um acordo com força de lei entre trabalhadores e empresários. Uma vez que o trabalhador cumpriu sua parte, nada mais justo a empresa cumprir a dela.

Vale ressaltar que o pagamento da PLR obedece aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, servindo para incentivar, valorizar e reconhecer os esforços dos trabalhadores. O empregador que não paga corretamente este benefício pensa somente no próprio interesse.

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