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Atualmente, o trabalho do entregador de pequenas encomendas, principalmente no setor delivery, está com baixa remuneração  e bem parecido com um sistema de semiescravidão

 

Para à Organização Internacional do Trabalho (OIT), a falta de jurisprudência permanente a respeito dos trabalhadores ligados a empresas de aplicativos, que utilizam tecnologia digital para intermediar mão de obra, é um problema no Brasil e em todo o mundo.

Em um estudo, a OIT identificou que as plataformas de trabalho digitais cresceram, em âmbito mundial, cinco vezes mais na última década, tornando-se bilionárias, mas promovendo a precarização trabalhista entre seus colaboradores por conta de longas jornadas, baixas remunerações e,  ainda não garantindo aos trabalhadores acesso a direitos fundamentais, como a liberdade de associação a sindicatos e negociação coletiva.

Também foi evidenciado pela OIT crescimento do desemprego, principalmente depos da pandemia, em que milhões de trabalhadores foram literalmente empurrados para serviços de entregas por aplicativos, tornando-se reféns das empresas de aplicativos e obedecendo cegamente as imposições das plataformas digitais.

Aqui no Brasil, as empresas de aplicativos não respeitam à Lei Federal 12009, que exige curso de 30 horas do Contran e idade mínima de 21 anos. Isso faz com que pessoas sem experiência nenhuma, pegue uma moto e vá para um trânsito caótico sem,  muitas vezes nem saber como pilotar uma motocicleta com segurança.

Ainda aqui, no país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra ), além de outras instâncias do Judiciário trabalhista brasileiro, entendem que chamar entregador de aplicativo de ‘empreendedor’ é pura falácia para que as empresas não admitam o vínculo e consequentemente, fujam de suas responsabilidades sociais.

Ainda de acordo com a OIT, o reconhecimento do vínculo é importante para garantir os direitos trabalhistas, uma vida com mais qualidade e remuneração justa a quem, muitas vezes, sequer volta para casa, sendo vítima de acidente de trânsito.

 

Fonte: Jornal Voz do Motoboy

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