Aconteceu

O Sintratel convocou a direção da Adventus para uma mesa redonda, para discutir o pagamento imediato do salário de agosto, que está em atraso há mais de 10 dias. Empresa se comprometeu com a resolução do problema até 21 de agosto.

A reunião entre o Sintratel e a direção da empresa Adventus foi realizada na sede do Sindicato no dia 12 de agosto. Nela foi discutido entre as partes o não pagamento do salário do mês de agosto, que deveria ter sido pago até o quinto dia útil deste mês.

Na discussão com a empresa, o Sintratel exigiu a quitação do salário e ainda o pagamento da multa, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

A empresa acatou a exigência do Sindicato e se comprometeu a honrar sua obrigação, cumprindo as cláusulas da Convenção Coletiva referentes ao dia do pagamento e à multa por atraso.
O prazo estipulado pela empresa para o pagamento vai até o dia 21 de agosto. Ou seja, até este dia os salários devem estar integralmente pagos.

O Sindicato está de olho. Qualquer falha da Adventus no cumprimento do acordo, haverá mobilização e protestos dos trabalhadores da empresa, além de ação judicial de cumprimento da Convenção Coletiva.
Fique de olho. Caso a empresa não cumpra as leis trabalhistas, denuncie ao Sintratel pelo fone 3358 1777 ou email sintratel@sintratel.org.br!

 

CLÁUSULA 11 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, SOBRE O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:
O pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
PARÁGRAFO ÚNICO: NO CASO DE ATRASO, FICA ESTIPULADA MULTA DE 10% SOBRE O SALÁRIO, que deverá ser paga no mês subsequente ao mês que ocorreu o atraso, juntamente com o próximo salário.

CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA: ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO:
Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação por escrito do erro cometido pela empregadora apresentado pelo empregado e comprovadamente entregue, para a empresa efetuar o pagamento de eventual diferença salarial devida ao empregado igual ou superior a 10% (dez por cento) do salário sob pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o montante devido.

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