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Medida atinge aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada

 

Os senadores aprovaram, em sessão virtual nesta quinta-feira (18), um projeto que suspende o pagamento das prestações de crédito consignado por 120 dias por conta da pandemia do novo coronavírus.

 

Se avançar na Câmara e for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a medida vai atingir empréstimos feitos por aposentados, pensonistas, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

 

A medida valeria enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

Estão contemplados no projeto contratos feitos antes e depois do início da pandemia.

 

O texto original estendia o benefício apenas para aposentados e pensonistas, mas os senadores chegaram a um acordo e incluíram as demais categorias.

 

O projeto final também passou de 90 para 120 dias o prazo de suspensão.

 

A proposta aprovada também permite que os empregados que forem demitidos até 31 de dezembro de 2020 terão direito à transferência do saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas, acrescida de uma carência de 120 dias.

 

Os pagamentos suspensos serão convertidos em prestações extras e deverão ser pagas nos meses após a data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Além disso, o texto proíbe a incidência de multa ou de juros sobre as parcelas suspensas.

 

O relator Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) tentou barrar a suspensão dos empréstimos para pessoas da iniciativa privada alegando que a proposta seria uma interferência abusiva no setor. Segundo Guimarães, o texto traz insegurança jurídica e pode ser declarado inconstitucional por ferir a livre iniciativa.

 

Guimarães, contudo, foi voto vencido no plenário.

 

Além de retomar a suspensão dos pagamentos, foi retirada do texto a exigência de comprovação de redução salarial. O relator condicionava a renegociação de empréstimos consignados a quem estive com a remuneração reduzida ou com o contrato de trabalho suspenso.

 

Os empregados que forem demitidos até o final deste ano, quando termina o estado de calamidade, terão direito à transferência do saldo devedor do consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas e carência de quatro meses.

 

Fonte: Folha de SP

As manifestações nos EUA intensificam-se após mais uma morte de um cidadão norte-americano negro, Rayshard Brooks, com dois tiros nas costas disparados pela polícia de Atlanta. A explosão de revolta e indignação à escala de massas na principal potência imperialista merece uma profunda análise. Pela sua dimensão e impacto na situação política interna dos EUA; pelas suas repercussões internacionais; e pelas instrumentalizações e manobras de que já está a ser alvo, dentro e fora dos EUA. 

 

Os casos de George Floyd e de Rayshard Brooks estão longe de ser inéditos. Resultam da consolidação de um círculo vicioso e sistêmico de exploração, discriminação e violência que é acompanhado de lógicas securitárias, militaristas e repressivas instituídas, fomentadas e defendidas pelas sucessivas administrações norte-americanas. O facto de os acontecimentos terem adquirido os atuais contornos de uma revolta generalizada é inseparável da profunda crise econômica e social que se vinha mascarando há vários anos e que agora explodiu no contexto da criminosa gestão do surto epidêmico da COVID-19 nos EUA, afetando de forma insuportável as classes e camadas mais massacradas pelo desemprego, pela pobreza, pela fome, pela exclusão social e pela crescente falta de perspectivas.

 

É fundamental perceber que a razão de fundo da discriminação racial reside no sistema social, econômico e político dominante naquele país. É aí que têm origem as profundas injustiças e desigualdades sociais que caracterizam a sociedade norte-americana e que se mantém a guetização sistêmica que marginaliza e reprime as camadas mais exploradas da população e “protege” as elites dominantes.

 

É por isso que é fundamental alertar para duas questões.

 

A primeira é que a discriminação racial é um instrumento da exploração e opressão de classe que tem raízes históricas no desenvolvimento dos sistemas de exploração e opressão e que tem o duplo papel de acentuar mecanismos de exploração e de promover a divisão no seio dos explorados e oprimidos. Centrar os acontecimentos exclusivamente numa questão racista, ou de reminiscência colonial, é redutor, descentra da questão central, pode promover divisões e em última análise alimenta os objetivos da classe dominante, em particular da extrema-direita.

 

A segunda é que o sistema político das “duas cabeças” nos EUA já age para neutralizar e instrumentalizar o movimento popular. Num jogo de espelhos, democratas e republicanos multiplicam manobras. O Partido Democrata, que já envolveu a sua empresa de angariação de fundos no movimento Black Lives Matter, e que é responsável por decisões anteriores que estão na origem da violência policial, tenta capturar o movimento, não tocando nas causas da situação e centrando-se numa “reforma policial”. Por sua vez, Trump surfa e alimenta a violência para tentar recuperar terreno eleitoral por via de uma radicalização em torno da segurança, da “Lei e da Ordem”. Com diferenças, e apesar de em aberto confronto, uns e outros são protagonistas do sistema que explora, reprime e oprime aqueles que estão na rua. Ter a percepção desta questão essencial é o fator que pode fazer emergir destes acontecimentos um caminho novo de enorme esperança para o povo dos EUA e para todo Mundo.

 

Fonte: Portal Vermelho

Perpétua Almeida (AC), líder do PCdoB, disse que a cadeira de ministro da Educação era grande demais para ele, “tão pequeno, agressivo, incompetente e perseguidor dos estudantes e universidades brasileiras”

Parlamentares Congresso Nacional comemoraram a saída de Abraham Weintraub do Ministério da Educação. A situação dele no cargo era insustentável após atacar o STF (Supremo Tribunal Federal) chamando os ministros da corte de “vagabundos” e que os colocaria na prisão.

Antes de deixar cargo, Weintraub ainda editou portaria que revogou a política afirmativa de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que havia dito que era “uma pena para o Brasil ter um ministro desqualificado”, criticou a portaria editada pelo ex-ministro. Ele disse que a medida não foi bem aceita no parlamento.

Sobre a saída, Rodrigo Maia disse que a situação era muito ruim. “Todo mundo sabe minha posição, não adianta ficar aqui reafirmando, não é isso que vai melhorar o diálogo. Esperamos que a gente possa ter no MEC alguém de fato comprometido com a educação e com o futuro das crianças”, disse.

A líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, Perpétua Almeida (AC), considerou que a cadeira de ministro da Educação era grande demais para ele, “tão pequeno, agressivo, incompetente e perseguidor dos estudantes e universidades brasileiras”. “Nunca se preocupou, de fato, com a Educação. Foi reprovado!”, disse a líder.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), nem a prisão do Queiroz salvou a pele do Weintraub. “Agora são duas ótimas notícias nesse grande dia!”, comemorou.

“Entre o alívio de saber que o Weintraub caiu e o pavor de pensar o que pode vir no lugar dele!”, afirmou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “WEINTRAUB CAIU! JÁ FOI TARDE!”, escreveu a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) no Twitter.

“Adeus, Weintraub! Fica o registro do teu nome como o pior ministro da educação de todos os tempos. E já vais tarde! Tchau!”, postou o vice-líder do PCdoB, deputado Márcio Jerry (MA).

A deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP) diz que caiu finalmente o pior ministro da Educação que o Brasil já teve. “Como legado, só desmonte e inércia. Nada, absolutamente nada foi feito de positivo em sua gestão. Nossa educação não mereceria algo assim”, avaliou.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) diz que Weintraub deixa o cargo depois de muitas medidas com objetivo de sucatear a educação pública brasileira. “É um governo que se autocorrói, que troca de ministros como se troca de roupa, sem credibilidade e sem respeito”, afirmou.

O líder da oposição na Câmara, deputado André Figueiredo (PDT-CE), disse que a saída do ministro da Educação era esperada e necessário para o bem do Brasil. “Só não podemos desviar o foco da atenção da prisão do Queiroz. Já não era sem tempo”, comemorou.

“Já vai tarde. O MEC se livra de um péssimo ministro”, disse o líder da Minoria na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

O líder do PSB na Casa, Alessandro Molon (RJ), disse que durante toda a permanência de Weintraub à frente da pasta não houve nada de positivo. Segundo ele, boa parte do dinheiro previsto para 2019 nem chegou nas escolas. “Legado de destruição!”

“Nós acreditamos que a mobilização em defesa da educação pública precisa seguir. Infelizmente, Bolsonaro também é ideólogo de uma lógica obscurantista que combate a ciência, o conhecimento e as instituições. Vamos continuar lutando para derrotar esse governo”, avaliou a líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna (RS).

Senado

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que o ministro já vai tarde. “Há tempos o Ministério da Educação, assim como o Brasil, está sem comando. É uma vitória da Educação! Mas vale lembrar: não é porque caiu que não vai deixar de pagar por eventuais crimes, viu? Isso vale para Bolsonaro e para Weintraub! O Brasil merece mais!”, postou no Twitter.

 Na avaliação do líder do PT na Casa, Rogério Carvalho (SE), caiu aquele que nunca deveria ter entrado. “Já vai tarde, pior ministro da Educação da história do nosso país!”

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) diz que é muito bem-vinda a demissão de Weintraub, um dos piores ministros da Educação que o Brasil já teve. “Esperamos que o critério de escolha do seu substituto seja a capacidade de apresentar resultados e reconstruir o Ministério, destruído por muita ideologia e nenhum trabalho”, avaliou.

Fonte:Portal Vermelho

O Brasil teve 1.238 novas mortes registradas em função da covid-19 registrados nas últimas 24h, de acordo com atualização do Ministério da Saúde divulgada hoje (18). Com esses acréscimos às estatísticas, o país chegou a 47.748 falecimentos em função da pandemia do novo coronavírus.

O balanço da pasta contabilizou também 22.765 novos casos da doença, totalizando 978.142. Segundo admite o próprio governo, a curva epidêmica nacional começa a apresentar achatamento, conforme os casos se mantenham num mesmo patamar por várias semanas. Se a tendência permanecer nas próximas duas semanas, existe a possibilidade da curva começar a cair, a depender da manutenção de medidas protetivas pela população.

“Quando você olha a inclinação da curva epidemiológica por semana, dá a entender que nós estamos entrando em um platô, que a curva se encaminha para uma estabilidade. Precisamos confirmar se esta tendência permanece com o passar das duas próximas semanas epidemiológicas”, declarou o novo secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo de Medeiros, em entrevista no Palácio do Planalto.

Medeiros acrescentou que no caso da curva de novas mortes, também há uma tendência de estabilização. “Da última semana para cá, houve diminuição do número de novos óbitos. A gente precisa acompanhar os dados mas isso nos mostra uma tendência de diminuição de novos óbitos”, comentou o secretário.

Especialistas preferem analisar a curva epidêmica local de municípios e estados, em vez da nacional, cujas variáveis regionais são muito voláteis para se considerar o todo. As diferenças entre estados do Nordeste, onde há uma explosão de casos e mortes, comparada ao Centro-Oeste, estados em que a pandemia está chegando por último, acabam distorcendo a percepção da curva nacional.

Observe abaixo como avançou o número de casos semanalmente, com estabilidade de queda entre a 21a. e a 24a. semana:

A atualização diária traz um aumento de 2,6% no número de óbitos em relação a ontem, quando o total estava em 46.510. Já o acréscimo de casos confirmados marcou uma variação de 2,3% sobre o número de ontem, quando os dados do Ministério da Saúde registravam 955.377 pessoas infectadas.

Do total, 448.292 estão em observação, 482.102 foram recuperados e 2.982 mortes estão em investigação.

A taxa de letalidade (número de mortes pelo total de casos) ficou em 4,9%. A mortalidade (falecimentos por 100.000 habitantes) foi de 22,7. Já incidência (casos confirmados por 100.000 habitantes) ficou em 465,5.

Estados

Os estados com maior número de óbitos são São Paulo (11.846), Rio de Janeiro (8.412), Ceará (5.377), Pará (4.395) e Pernambuco (4.057). Ainda figuram entres os com altos índices de vítimas fatais em função da pandemia Amazonas (2.605), Maranhão (1.607), Bahia (1.263), Espírito Santo (1.217), Alagoas (831) e Paraíba (709).

Os estados com mais casos são São Paulo (192.628), Rio de Janeiro (87.317), Ceará (82.273), Pará (76.623) e Maranhão (66.091).

Boletim epidemiológico covid-19

Boletim epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde

Comparação mundial

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil é o 2º colocado em número de mortes e de casos confirmados, atrás apenas dos Estados Unidos. Mas na incidência por milhão de habitantes, quando é considerada a população dos países, o Brasil cai para a 16ª posição. No ranking de mortalidade, quando o número de óbitos é avaliado proporcionalmente ao total de pessoas de cada nação, o Brasil fica na 10ªposição.

Hospitalizações

De acordo com o boletim epidemiológico apresentado pela equipe do Ministério da Saúde, as hospitalizações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por covid-19 somaram até o momento 105.869, e ainda há outras 65.472 internações em investigação.

Dos hospitalizados por covid-19, 68% tinham mais de 50 anos. No recorte por gênero, 60.940 eram homens e 44.899 eram mulheres. Na distribuição por cor, 32.182 eram pardos, 29.243 eram brancos, 4.780 eram pretos, 1.002 eram amarelos e 286, indígenas.

Já nas mortes por SRAG por covid-19 (39.417), 71% tinham acima de 60 anos. No recorte de gênero, 23.180 eram homens e 16.223 eram mulheres. Na divisão por cor, as vítimas fatais eram em sua maioria pardos (13.862), seguidos por brancos (9.349), pretos (1.847), amarelos (410) e indígenas (145).

Consórcio de imprensa

Consórcio de veículos de imprensa divulgou 1.204 mortes por coronavírus em 24 horas, totalizando 47.869, segundo dados das secretarias estaduais de Saúde. São ainda 983.359 casos confirmados; eram 960.309 até a noite de quarta, ou seja, houve 23.050 novos casos.

Fonte: Portal Vermelho

Previsão constitucional de anuência dos sindicatos patronais e laborais existe desde 2004

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a necessidade de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. A maioria dos ministros entendeu que a previsão valoriza e privilegia a autocomposição e introduziu boas práticas internacionais no Direito do Trabalho brasileiro.

 

Em julgamento realizado no plenário virtual, a maioria dos ministros julgou improcedentes cinco ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam dispositivos da Emenda Constitucional 45/2004. A norma inseriu na Constituição Federal a necessidade de anuência entre os sindicatos patronal e laboral para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica.

 

A decisão foi proferida nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 3392, 3423, 3431, 3432 e 3520, todas de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a emenda constitucional não fere nenhuma cláusula pétrea da Constituição. O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

 

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Não participou do julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli.

 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes diz que a exigência de “mútuo acordo” entre os litigantes para o ajuizamento do dissídio coletivo “consubstancia-se em norma de procedimento, condição da ação, e não em barreira a afastar a atuação

da jurisdição” e que o modelo antigo acabava privilegiando uma interferência excessiva do Judiciário nas relações de trabalho.

 

“Verifico que a sentença normativa da Justiça do Trabalho no dissídio coletivo, tradicionalmente, tinha a função de criar novas condições de trabalho a ser respeitadas na relação laboral constituída entre as partes do litígio. O ajuizamento de tal ação representava a incapacidade das partes de chegarem a um acordo por meio do diálogo. O dissídio coletivo era, portanto, a última alternativa, cessado o acordo. Dessa forma, empregados e empregadores recorriam, unilateralmente, ao Judiciário para que o Estado interviesse e impusesse novas normas à relação

estabelecida entre as partes. De muito, esse caráter impositivo da sentença normativa da justiça do trabalho, fruto do dissídio coletivo, vinha sofrendo críticas, inclusive no plano internacional”, destaca Gilmar na decisão.

 

O relator ainda diz que a Emenda Constitucional 45 está de acordo com a Convenção 54 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que orienta o maior estímulo possível ao acordo extrajudicial entre as partes. “Ou seja, a OIT entende que a melhor forma de composição na resolução de conflitos coletivos deve privilegiar a normatização autônoma, evitando a imposição do poder estatal. No contexto brasileiro, como já analisado acima, isso significa enfraquecer o poder normativo que era dado à Justiça do Trabalho e expandir os meios alternativos de pacificação, como a mediação e a arbitragem, mesmo que estatal”, diz o relator.

 

Desta forma, o ministro conclui que não há nenhuma violação às cláusulas pétreas da Constituição, pois a norma buscou “implementar boas práticas internacionais, ampliando direitos fundamentais dos trabalhadores, na medida em que privilegia o acordo de vontades”.

 

Ao fim, Gilmar Mendes ainda destaca que não há supressão de competências de entidades sindicais, já que a própria EC 45/2004 prevê a possibilidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar dissídios coletivos em em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público. Por isso, julgou improcedentes as ADIs.

 

Fonte: Jota.Info

Cerca de 17,7 milhões de pessoas não conseguiram procurar emprego na última semana de maio por causa da pandemia de Covid-19 ou por falta de oportunidade na região em que vivem. Nesse mesmo período, outros 10,9 milhões estavam desempregados e buscaram uma ocupação, mas não encontraram. Com isso, o país alcançou a marca de 28,6 milhões de pessoas que queriam um emprego, mas enfrentaram dificuldades para se inserir no mercado de trabalho, seja por falta de vagas ou receio de contrair o novo coronavírus.

Os dados são os primeiros resultados da PNAD COVID19, divulgada hoje (16) pelo IBGE. O levantamento é uma versão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), realizada com apoio do Ministério da Saúde, para identificar os impactos da pandemia no mercado de trabalho e para quantificar as pessoas com sintomas associados à síndrome gripal.

Em maio, o IBGE estima que 84,4 milhões de pessoas estavam ocupadas no país, embora 169,9 milhões estivessem em idade para trabalhar. Isso significa que menos da metade (49,7%) estava trabalhando no mês passado.

A pesquisa mostra também que o país somava 29,1 milhões de trabalhadores na informalidade, que são os empregados do setor privado sem carteira; trabalhadores domésticos sem carteira; empregados que não contribuem para o INSS; trabalhadores por conta própria que não contribuem para o INSS; e trabalhadores não remunerados em ajuda a morador do domicílio ou parente.

Esse contingente, porém, caiu ao longo do mês. Na primeira semana de maio, a taxa de informalidade foi de 35,7%. Já na quarta, ela havia recuado para 34,5%, com a redução de 870 mil postos de trabalho informais em relação ao início do mês.

“A informalidade funciona como um colchão amortecedor para as pessoas que vão para a desocupação ou para a subutilização. O trabalho informal seria uma forma de resgate do emprego, portanto não podemos dizer que essa queda é positiva”, afirma o diretor adjunto de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, complementando que é necessário aguardar os próximos resultados para avaliar com mais precisão o impacto da pandemia nesse grupo.

Entre as 74,6 milhões de pessoas que estavam fora da força de trabalho (que não estava trabalhando nem procurava por trabalho) na última semana de março, 23,7% gostariam de trabalhar, mas não buscaram trabalho devido à pandemia ou por falta de oportunidade no local onde vivem.

Já entre as 84,4 milhões de pessoas ocupadas, na última semana do mês, 14,6 milhões estavam temporariamente afastadas do trabalho (em quarentena ou férias coletivas) devido ao isolamento social, o que representava 17,2% do total de empregados. Da primeira para a quarta semana de maio, o número de trabalhadores afastados caiu em aproximadamente 2 milhões.

Ainda entre os ocupados, a PNAD COVID19 mostra que 8,8 milhões trabalharam de forma remota na última semana de maio. Isso representa 13,2% da população ocupada e não afastada do trabalho em virtude da pandemia. Na primeira semana, esse número era de 8,6 milhões de trabalhadores em regime de home office ou teletrabalho.

Em maio, 3,6 milhões de pessoas com sintomas de gripe procuraram rede de saúde

A PNAD COVID19 mostra também que na quarta semana de maio, 3,6 milhões de pessoas com sintomas de gripe procuraram atendimento médico em unidades da rede pública e privada de saúde no país. Mais de 80% desses atendimentos foram na rede pública de saúde.

Desse total em busca de atendimento, 1,1 milhão se dirigiram a hospitais e 127 mil foram internadas. No entanto, 22,1 milhões de pessoas relataram ao menos um dos 12 sintomas comuns a diversas gripes e que podem ocorrer na Covid-19.

Entre os 3,6 milhões que procuraram atendimento, podendo ter buscado mais de um tipo, 43,6% foram ao Posto de saúde, Unidade Básica de Saúde (USB) ou Equipe de Saúde da Família; 23,4% a pronto socorro do Sistema Único da Família ou Unidade (SUS) de Pronto Atendimento (UPA) e 17,3% a hospital do SUS. Na rede privada, a procura foi de 9,4% em ambulatório ou consultório privado; 12,8% em hospital privado e; 3,6% em pronto socorro privado. A pesquisa verificou que ao longo do mês de maio houve um aumento de 94 mil para 127 mil no número de internações hospitalares.

O sintoma mais frequente, segundo a PNAD COVID19, foi a dor de cabeça, relatada por 10,2 milhões, seguido por nariz entupido ou escorrendo, queixa de 8,3 milhões, pela tosse, estimada em 6,5 milhões, e por dor muscular, relatada por 5,9 milhões de pessoas. Dor de garganta (5 milhões), febre (4,8 milhões), perda de cheiro ou de sabor (3,7 milhões), fadiga (3,3 milhões) e dificuldade de respirar (2,9 milhões) foram outros sintomas de gripe captados pela pesquisa.

Isolamento pode ter contribuído para redução no número de pessoas com sintomas

Os resultados da pesquisa mostram que entre a primeira e quarta semana de maio, caiu de 26,8 milhões para 22,1 milhões o número de pessoas que relataram sinais de gripe, bem como diminuiu a frequência de todos os sintomas nesse período.

Segundo a coordenadora de Trabalho e Rendimento, Maria Lucia Vieira, é possível que esse recuo seja efeito do distanciamento social.

“As medidas de isolamento fizeram com que pessoas acabem não se infectando, porque estão em suas casas. Por exemplo, quem tem filhos sabe que eles pegam gripe na creche e na escola, o que não ocorre com a suspensão das atividades”, explicou Maria Lucia.

Quase 60% das pessoas com sintomas que não buscaram atendimento se automedicaram

A PNAD COVID19 mostrou, também, que 83,5% das pessoas com sintomas gripais não procuraram nenhum atendimento ou estabelecimento de saúde. Entre as 18,4 milhões de pessoas que, apesar de terem tido algum sintoma, não procuraram estabelecimentos de saúde, na semana de 24 a 30 de maio, 82,4% disseram ter ficado em casa; 58,6% tomaram remédio por conta própria; 13,3% tomaram remédio por orientação médica; 4,8% ligaram para algum profissional de saúde e; 2,4% receberam visita de algum profissional de saúde do SUS.

“Quando a gente conseguir uma série maior, com resultados de sintomas e atendimento médico por sexo e faixa de idade, inclusive com informações por estado, será possível um melhor mapeamento. Além disso, a pesquisa ajudará a conhecer os setores do mercado de trabalho mais afetados e que poderão ser favorecidos por políticas públicas”, destacou Maria Lucia.

PNAD COVID19

As entrevistas começaram no dia 4 maio, e estão sendo feitas, exclusivamente, por telefone, devido ao distanciamento social. Pouco mais de dois mil agentes do Instituto estão ligando para 193,6 mil domicílios distribuídos em 3.364 municípios de todos os estados do país. Para definir a amostra da nova pesquisa, o IBGE utilizou a base de 211 mil domicílios que participaram da PNAD Contínua no primeiro trimestre de 2019 e selecionou aqueles com número de telefone cadastrado.

Em maio, foram realizadas mais de 48 mil entrevistas por semana. As entrevistas duram em torno de 10 minutos e os moradores que receberem o telefonema podem confirmar a identidade dos agentes de coleta por meio do site Respondendo ao IBGE ou do telefone 0800 721 8181, e informar matrícula, RG ou CPF do entrevistador.

Os dados divulgados hoje correspondem às quatro semanas de maio, mas as próximas divulgações serão para cada semana de referência. Mensalmente, o IBGE vai apresentar resultados da pesquisa por grandes regiões e unidades da federação, idade e sexo, entre outros indicadores mais detalhados de afastamento do trabalho e trabalho remoto.

A coleta está prevista para acontecer até um mês após o fim das medidas de distanciamento social.

Fonte: Agência IBGE

Com TR zerada, ministros da corte trabalhista defendem o IPCA-E, em 3,67% ao ano, mais juro de 1% ao mês

 

O pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria para declarar inconstitucional a TR (Taxa Referencial) na correção de dívidas trabalhistas. O entendimento contraria a reforma trabalhista.

 

A corte caminha para usar um índice mais vantajoso para o trabalhador. Os ministros defendem a aplicação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) em processos trabalhistas.

 

Há quase três anos, com as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a TR deve ser adotada. A MP (medida provisória) do Emprego Verde e Amarelo resgatou o IPCA-E, mas perdeu a validade, e voltou a valer a taxa.

 

Criada no governo Fernando Collor e em desuso, a TR serve como base de correção da poupança e está em 0%. Em março deste ano, no acumulado de 12 meses, o IPCA-E fechou em 3,67%.

 

O indicador do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é divulgado trimestralmente. O IPCA-E é uma síntese do IPCA-15 que mede o índice de preços no país até o 15º dia de cada mês.

 

Dos 27 ministros do TST, 17 já declararam a inconstitucionalidade da TR em julgamento iniciado nesta segunda-feira (15). Desses, 16 votaram pela aplicação do índice medido pelo IBGE.

 

Um dos integrantes da corte votou contra a TR, mas não apontou qual índice deve ser usado. Outros sete ministros declararam a TR constitucional. Faltam votar ainda três integrantes do TST.

 

Todos ainda poderão mudar o voto até que o resultado seja anunciado. A análise do caso está prevista para ser concluída no dia 29 deste mês. A decisão deverá ter efeito sobre toda a Justiça do Trabalho.

 

Segundo a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, a TR afronta o princípio da propriedade. No caso, a propriedade é a indenização que o trabalhador receberá caso vença a ação.

 

Quando recorre à Justiça do Trabalho, o empregado tem direito à atualização monetária. Incide ainda sobre o valor a ser recebido juro de 1% ao mês. No período de um ano, por exemplo, devem-se aplicar juros de 12% mais a correção monetária.

 

Decisões divergentes têm sido preferidas desde a reforma trabalhista. Há juízes e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) que usam a TR, e há magistrados que aplicam o IPCA-E.

 

Antes dos votos, o advogado da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), Fábio Quintas, defendeu a TR. Segundo ele, ignorar a taxa favorece o empregado e prejudica o empregador.

 

"O que temos nas dívidas trabalhistas? Temos que nelas incidem juro de mora de 1% ao mês e 12% ao ano", disse. "Essa equação hoje já está desequilibrada."

 

É de autoria da Consif uma ação que pede ao STF o reconhecimento do uso da TR. O processo entrou na pauta do plenário em 14 de maio, mas foi retirado —não há nova data de julgamento.

 

Ao representar o governo, o advogado da União Daniel Costa Reis também sustentou pela constitucionalidade da mudança na CLT.

 

Para fundamentar o voto, Arantes se baseou em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2015. A corte mandou aplicar o IPCA-E na correção de precatórios —dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial.

 

"Entendo que a ratio decidendi [razão de decidir] dali extraída pode e deve ser utilizada para declarar a inconstitucionalidade do termo 'Taxa Referencial' previsto no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT", afirmou.

 

A divergência foi aberta pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, o Supremo examinou "questão relativa aos precatórios". "A escolha legislativa pela TR não afronta a Constituição."

 

Essa escolha legislativa à qual se referiu a ministra é a reforma trabalhista, em vigor desde 2017. Ministros destacaram, porém, que o Congresso já tinha conhecimento da decisão do STF, preferida dois anos antes.

 

O ministro Alexandre Luiz Ramos seguiu Peduzzi. Segundo ele, o Supremo não declarou inconstitucional a TR. "Entendo que não é possível a extensão pura e simples do que decidiu o STF."

 

O impasse em torno do índice adequado se arrasta há anos.

 

O ministro Ives Gandra Martins Filho lembrou que, até 2015, o TST usava a TR. Depois, com a decisão do STF, passou a adotar o IPCA-E, o que criou "um passivo trabalhista enorme". Em seguida, a reforma retomou a TR.

 

"Nós estamos invadindo a seara legislativa, estamos invadindo a separação dos Poderes", disse Gandra.

 

A corrente majoritária no TST, no entanto, refutou os argumentos dos advogados e colegas. Cláudio Mascarenhas Brandão, por exemplo, diferenciou juros de mora de atualização monetária.

 

"Os juros de mora decorrem do retardamento do cumprimento da obrigação, ao passo que a correção monetária é a recomposição do poder aquisitivo da moeda", afirmou.

 

De acordo com o ministro Alexandre Agra Belmonte, a TR "é imprestável" para a correção da moeda. "Se não serve para precatório, por que serviria para débito trabalhista que tem natureza alimentar?"

 

O ministro João Batista Brito Pereira disse que a Constituição não faz distinção entre precatório e crédito trabalhista. Ele também defendeu o IPCA-E.

 

"A moeda que paga crédito inscrito no precatório é a mesma que paga crédito trabalhista", afirmou Pereira.

 

O ministro Ricardo de Lacerda Paiva, apesar de defender o IPCA-E, seguiu Peduzzi e defendeu a modulação da decisão —ou seja, se o IPCA-E se aplica ou não em processos ajuizados antes e após reforma.

 

Paiva argumentou que a não modulação implica imprevisibilidade. Ele destacou ainda o cenário econômico atual, impactado pelo coronavírus.

 

"A não modulação terá um efeito devastador", afirmou. "Vamos gerar uma insegurança jurídica imensa, gerar passivos impagáveis, especialmente para pequenas e médias empresas."

 

Se vencer a tese da não modulação, as dívidas trabalhistas desde 2009 serão corrigidas pelo IPCA-E. É daquele ano a regra que aplicava nos precatórios a TR, derrubada pelo Supremo há cinco anos, sem modulação.

 

O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini diz que o cenário de idas e vindas é prejudicial. "Há insegurança jurídica para empresa, e para trabalhadores serve de estímulo para recorrer", disse.

 

A discussão, porém, está longe do fim. A palavra final ainda caberá ao Supremo em razão das ações pendentes sobre o tema na corte --sem prazo para julgamento.

 

Fonte: Folha de SP

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