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O governador João Doria (PSDB) afirmou, em entrevista nesta quarta-feira (3), que foi prorrogado o acordo com empresas fornecedoras no abastecimento ininterrupto de água e gás natural, em caso de inadimplência, até 30 de julho, por causa da pandemia do novo coronavírus. O acordo iria até 30 de junho.

 

 

Benefício por causa da pandemia do novo coronavírus passa a valer até o dia 30 de julho no estado

 

O tucano também disse que o governo negocia a extensão do benefício para o fornecimento de energia elétrica.

 

O acordo, segundo Doria, foi firmado após negociação entre a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente com as empresas Comgás (Companhia de Gás de São Paulo), Naturgy, Gás Brasiliano Distribuidora e a Sabesp.

 

A interrupção de gás poderá ocorrer apenas em casos de emergência, e não por inadimplência, diz o governo. “Além disso, as famílias com benefício das tarifas Residencial Social e Residencial Favela terão isenção do pagamento das contas de água”, afirma a gestão Doria.

 

A nota do governo diz que também houve redução nas tarifas do gás canalizado das três concessionárias em todos os segmentos.

 

“Na Região Metropolitana de São Paulo, a diminuição será de até 14,6%. No interior, pode chegar a 28%”, afirma. “A decisão beneficia hospitais, casas de saúde e demais usuários dedicados às atividades médico-hospitalares envolvidos no esforço de combate à crise sanitária, além dos segmentos residencial e comercial, de acordo com a taxa de consumo. Serão beneficiados 2,1 milhões de clientes paulistas”, diz.

 

Regras e benefícios

 

Para os clientes da Comgás no segmento residencial, a suspensão é para quem tem consumo médio de até 17 m³/mês, considerando a média de 2020. Já no segmento comercial, o benefício vale para quem tem consumo médio de até 150 m³/mês, considerando a média observada no segundo semestre de 2019.

 

Já para os clientes da Naturgy e Gás Brasiliano, a medida será destinada a quem tem com consumo médio de até 500 m³/mês em 2020 no segmento residencial e de até 500 m³/mês no segundo semestre de 2019 para o segmento comercial.

 

Os encargos e multas das contas de consumo emitidas serão cobrados somente depois de 30 de julho de 2020, mas continuarão a incidir desde eventual inadimplência.

 

As três companhias também estão autorizadas a suspender até 31 de julho a cobrança de valores devidos pelos usuários industriais a título de volume mínimo contratado e não retirado (take-or-pay). “A Arsesp acompanhará os impactos técnicos e econômico-financeiros da pandemia da Covid-19 e, se necessário, poderá adotar medidas adicionais”, afirma o governo.

 

No caso da água, segundo a nota, a Sabesp a prorrogação da isenção do pagamento das contas atingirá mais de 2 milhões de pessoas em todo o estado que têm o benefício das tarifas Residencial Social e Residencial Favela. “A medida está vigente desde abril e, de lá para cá, também estão interrompidos os cortes no fornecimento de água para esses beneficiários da tarifa social”, afirma.

 

“Para todos os consumidores, a companhia ampliou prazo para medidas de cobrança e tem disponibilizado negociações especiais e ampliação da regra de negociação de débitos em aberto para pagamento em dez parcelas mensais”, disse.

 

Fonte: Agora SP

 

Feminicído aumenta 22,2% em 12 estados no período do isolamento. “Crime que tem raízes culturais fortes”, afirma Fórum de Segurança Pública

“É um crime que tem raízes culturais bastante fortes”, afirma a coordenadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Juliana Martins – Foto: pixabay

No ABC Paulista, mulheres se reúnem e criam uma frente regional para enfrentar o feminicídio. Esse problema, que já era um drama nacional, apresenta números ainda piores nesta época de pandemia. Diante desse quadro, destacam-se iniciativas como a da Frente Regional do ABC de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, como mostra a reportagem de André Gianocari no Seu Jornal desta terça-feira (2), na TVT.

O feminicídio acontece quando a pessoa se torna vítima pelo simples fato de ser mulher. Tanto faz o gênero do homicida para configurar esse crime de ódio. No entanto, na maioria das vezes, o homem é o assassino.

“É um crime que tem raízes culturais bastante fortes”, afirma a coordenadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Juliana Martins. “Normalmente esses homens cometem o crime após um rompimento de um relacionamento em que ele não aceita não ser o autor do fim da relação. São crimes em que o homem está naquele lugar em que ele não reconhece mais o seu lugar de poder”, afirma Juliana.

Entre março e abril os casos de feminicídio cresceram 22,2% no país em comparação a igual período do ano passado, segundo levantamento do FBSP, realizado em 12 estados. O número de feminicídios subiu de 117 para 143.

“No Brasil a gente tem assistido a um aumento de da violência de gênero nos últimos anos. Esses números de feminicídio vêm aumentando já antes da pandemia. E agora essa pandemia nos traz uma situação que nos mostra que o problema que era grave e preocupante agora está pior”, diz Juliana.

O isolamento social em função da covid-19 pode virar um pesadelo para quem sofre violência doméstica. Segundo Dulce Xavier, da frente lançada no ABC Paulista, com o agressor o tempo todo do lado e ainda com uma dificuldade financeira maior “a mulher fica numa dependência maior ainda do seu agressor. A dificuldade para ela pedir ajuda é muito grande e a convivência com o agressor o tempo todo a vulnerabiliza, o que aumenta o conflito e a violência”.

A frente regional do ABC destaca que nas periferias a mulher tem mais dificuldade em conseguir ajuda. “Uma mulher de periferia que tem dificuldade para ter acesso à internet e tem um celular que às vezes a família toda usa, ou às vezes nem tem celular e as moradias são bem menores, não têm espaço onde a mulher tenha a privacidade para fazer uma ligação em busca de ajuda. Isso tudo vulnerabiliza muito mais do que em relação à mulher que está em outra situação”, diz Dulce.

“No Brasil a gente tem assistido a um aumento de da violência de gênero nos últimos anos. Esses números de feminicídio vem aumentando já antes da pandemia. E agora essa pandemia nos traz uma situação que nos mostra que o problema que era grave e preocupante agora está pior”, afirma.

Fonte: Rede Brasil Atual

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar e outros tipos de violência cometidas contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia de covid-19. A matéria agora será analisada novamente na Câmara dos Deputados.

 

O texto aprovado pelos senadores é um substitutivo de Rose de Freitas (Podemos-ES) ao Projeto de Lei (PL) 1.291/2020, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e por outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso. A matéria retornará à Câmara devido às alterações feitas no Senado.

 

O substitutivo da senadora Rose de Freitas ampliou o alcance das medidas visando atender — além de mulheres, crianças, adolescentes e idosos — também pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar ou outro tipo de violência.

 

Além disso, o substitutivo considera essenciais os serviços e as atividades públicas de atendimento das ocorrências de qualquer tipo de ameaça, e não somente aquelas com uso de arma de fogo, como previsto inicialmente no projeto. O texto garante ainda o atendimento presencial de qualquer ocorrência envolvendo lesão corporal, e não somente casos de estupro e feminicídio.  

 

A proposta modifica o Decreto 10.282/2020, que define os serviços considerados essenciais durante a pandemia, e altera também a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

 

Ficam mantidos, sem suspensão, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica ou familiar, inclusive os cometidos contra pessoas idosas.

 

O reconhecimento da violência doméstica ou familiar independe de condenação, bastando a alegação da parte, ou do Ministério Público, ou o reconhecimento de ofício pelo juiz, sem prejuízo de eventual responsabilização por possível litigância de má-fé.

 

O projeto estabelece também que o exame de corpo de delito seja feito no local onde a vítima se encontrar, para preservar a prova.

 

As penas previstas para os crimes contra a mulher deverão ser aplicadas em dobro se ocorrerem no período de calamidade pública.

 

O texto ainda prevê campanha sobre prevenção à violência doméstica e familiar e sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a pandemia.

 

Pautas femininas

Rose acatou 15 emendas que haviam sido apresentadas e declarou prejudicados dois projetos de lei: o PL 1.796 e o PL 2.029 de 2020, que estavam apensados à proposta principal. Em Plenário, a senadora agradeceu ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre, pelo avanço das pautas femininas e destacou a construção de um texto em defesa das pessoas confinadas em casa, expostas à violência doméstica e familiar. Ela declarou que o Senado deu um passo muito importante ao aprovar essa matéria.

 

— Porque nós estamos, no tempo e na hora, tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou a senadora.

 

De acordo com a senadora Soraya Thronicke (PLS-MS), neste período de isolamento social, houve aumento de 30% no índice de violência nos lares.

 

— O que o projeto traz é justamente a possibilidade de atendimento a essas vítimas de violência, de tornar esse tipo de atendimento essencial. Precisamos estar sempre atentos, porque a violência contra a mulher se encontra em todas as classes sociais e muitas vezes essas mulheres sofrem caladas — observou Soraya.

 

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) lembrou do período em que trabalhou como médica no serviço de urgência, quando atendeu diversas mulheres vítimas de violência.

 

— O fato de elas poderem prestar queixar num momento como esse, de pandemia... Eu sei da situação difícil [que essas mulheres enfrentam]. Além das dificuldades econômicas, e nós sabemos que as mulheres ganham menos do que os homens, elas ainda têm que aguentar a agressão. Pode ser psicológica ou física — disse Zenaide.

 

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também apoiou a aprovação da proposta.

 

— O Senado falou hoje em alto e bom som que a vida e a dignidade das mulheres importa — declarou Bezerra.

 

Denúncias

O texto aprovado pelo Senado estabelece que o registro da ocorrência poderá ser realizado por meio eletrônico ou de número de telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública.

 

Também estabelece que o poder público deverá criar canal eletrônico permanente para o recebimento de denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher e de violências cometidas contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.

 

Ainda de acordo com o texto, as denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) devem ser repassadas no prazo máximo de 24 horas para os órgãos competentes.

 

Oitivas

A proposta prevê que a vítima de violência doméstica e familiar será ouvida imediatamente, preferencialmente em sua residência, se isso for possível e se ela assim desejar.

 

Prevê também que crianças e adolescentes devem ser ouvidas obedecendo às regras sanitárias e conforme o sistema de garantias nos inquéritos e no curso dos processos previstos na Lei 13.431/2017.

 

Atendimento

Pela proposta, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios ofertarão atendimento psicológico, pedagógico e encaminhamento para programas de geração de renda às mulheres, adolescentes, crianças e pessoas idosas em situação de violência doméstica e familiar.  

 

Poderão ser celebrados contratos de locação e promoção de reforma ou adaptação de imóveis próprios ou de terceiros para conversão em casas-abrigo ou casas de acolhimento. É dispensável a licitação para obras, serviços, compras e locações de imóveis.

 

As providências e as medidas protetivas de urgência, apreciação de provas e a intimação das partes poderão ser adotadas sob a forma eletrônica. As medidas protetivas deferidas serão automaticamente prorrogadas para vigorar durante a vigência da lei.

 

O atendimento às partes poderá ser feito por meio remoto somente quando não for possível a modalidade presencial em razão de medida de segurança sanitária.

 

Intimações

De acordo com a proposta, durante a pandemia de covid-19 a intimação da ofendida será feita preferencialmente por telefone, por aviso de recebimento ou mão própria, por e-mail, por aplicativo de mensagens eletrônicas, do tipo WhatsApp, ou por outro meio tecnológico. A intimação se dará nos casos do ingresso e da saída do agressor da prisão; na concessão, indeferimento ou designação de data para audiência; na revogação das medidas protetivas de urgência; e na pronúncia de condenação ou absolvição do acusado.  

 

Os réus, vítimas e testemunhas também poderão aderir ao procedimento de intimação por meio dos canais estabelecidos. Dessa forma, O projeto buscou maneiras de evitar fraude na intimação por meio eletrônico.

 

Ao justificar as medidas, Rose de Freitas citou casos em que "alguém da família recebe a intimação do oficial de justiça, mas protege aquele que deveria depor ocultando a intimação". Ela observou que, "mesmo que o prazo corra, atestados médicos e mais outros instrumentos acabam inviabilizando a denúncia da mulher".

 

Fonte: Agência Senado

O Senado vai analisar um projeto de lei que dispõe sobre a prioridade a mulheres chefes de família no recebimento do auxílio emergencial em cota dupla, quando houver informações conflitantes a respeito da guarda das crianças e o pai também se declarar responsável pelos filhos. O PL 2.508/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2). Segundo a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), 80% das crianças brasileiras têm como primeiro responsável uma mulher. O auxílio emergencial em cota dupla (ou seja, de R$ 1.200) é pago a chefes de família uniparentais (quando os filhos são criados só pela mãe ou só pelo pai). Ouça a reportagem de Marcella Cunha, da Rádio Senado. 

 

 

 

Fonte: Agência Senado

A pandemia de coronavírus lembrou que o Brasil tinha, ao menos, 60 milhões de trabalhadores vulneráveis e desprotegidos diante de doenças ou acidentes. Por enquanto, eles estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600. Mas, terminada sua vigência, tudo volta ao "normal"?

 

O questionamento é de Lélio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da Comissão de Peritos e Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, vice-presidente do TST. Ambos foram entrevistados pelo UOL sobre as perspectivas para os trabalhadores durante e depois da pandemia.

 

Avaliam que este momento difícil precisa ser usado para que o país formule uma política de empregos não apenas visando à retomada da economia, mas para a inclusão das pessoas a um patamar de direitos.

 

"Se na Índia, uma criança produz uma camisa, isso é uma atividade proibida. É o que não deveríamos chancelar, enquanto sociedade civilizada contemporânea. A mesma coisa, o motorista que trabalha 16 horas por dia, sem lazer, comprometendo a sua saúde e até a convivência com a sua própria família, sem que haja nenhum tipo de proteção", explica Luiz Philippe Vieira.

 

Consideram que a edição de sucessivas Medidas Provisórias sobre a questão trabalhista é uma anormalidade legislativa. E que o governo deveria dialogar com representações de trabalhadores da mesma forma com que conversa com a de empregadores, de forma a aprofundar o diálogo e não excluir um dos grupos da formulação de saídas da crise.

 

"Tenho muita desconfiança do discurso de que os direitos trabalhistas geram um encargo insuportável para a atividade empresarial", afirma Lélio Bentes ao avaliar discursos que defendem a retomada com base na redução de proteções. Para ele, o que leva a uma situação de dificuldade é má gestão, eventos macroeconômicos e situações específicas, como uma safra ruim. "Eu não conheço empresa que tenha quebrado por ter respeitado os direitos do trabalhador.".

 

Ambos também tiraram dúvidas trabalhistas relacionadas à pandemia. Por exemplo, a proteção aos que contraem coronavírus indo para o trabalho no transporte público, o "direito à desconexão" de quem foi colocado em home office e a ilegalidade de empregadores de mandarem o Estado pagar rescisões caso demitam trabalhadores.

 

Vejam os temas abordados na entrevista:

 

Pandemia lembrou da existência de um exército de precarizados

 

Lélio Bentes: O fenômeno tem servido para comprovar a necessidade de se promover o trabalho decente, que assegura um patamar mínimo de dignidade. A OIT vem indicando que as políticas de ajuste fiscal recomendadas pelo FMI [Fundo Monetário Internacional] vinham sendo implementadas de forma deletéria à seguridade social e à proteção social. Vemos isso no caso do Brasil. Nós temos 50 milhões de pessoas vivendo exclusivamente do auxílio de R$ 600, autorizado em caráter emergencial [atualização: já são quase 60 milhões]. São pessoas que trabalham de dia para poder se alimentar à noite.

 

Findos esses três meses, tudo volta à normalidade? Não, porque se pessoas se acidentarem, se adoecerem, se, por algum motivo, não puderem trabalhar, vão ficar expostas, com suas famílias, à absoluta falta de meios para a sua sobrevivência. Nós temos uma oportunidade de tomada de consciência e de transformação. Da forma de enxergar esses grupos mais vulneráveis. A absoluta premência, é a necessidade de formulação de uma política de empregos.

 

Trabalhadores "invisíveis" exercem funções essenciais na pandemia

 

Luiz Philippe Vieira: Todas as grandes tragédias provocam movimento de alavancagem da civilização. A pandemia impactou a globalização de forma muito forte - estamos vendo que a China concentrava toda a produção, e que ela não está atendendo ao mundo inteiro. Com isso, a cadeia está rompendo em diversos países do mundo, o que está potencializando o choque econômico.

 

O ideário neoliberal está se revelando insuficiente. O mercado não é capaz de regular as relações sociais, sequer as que dizem respeito à sua própria sustentação. Ele está recorrendo ao Estado e o Estado está dialogando unilateralmente: só com capital. Não está dialogando com os trabalhadores e a representação dos trabalhadores, o que é indispensável para a reconstrução das coisas.

 

É necessário dizer que aqueles invisíveis da sociedade são os essenciais que hoje estão possibilitando a nossa sobrevivência. Eles fazem parte da produção de riqueza, assim como o próprio capital. Deve haver um maior equilíbrio nessas relações, com maior proteção. Um modelo regulador diferenciado, para que esses trabalhadores e suas famílias sejam protegidos. 

 

Motoristas trabalhando 16 horas por dia é algo tão ruim quanto trabalho infantil

 

Luiz Philippe: Temos no Brasil um histórico escravagista, que leva a uma formação cultural, econômica, social e histórica muito difícil. Este debate tem sido tumultuado, inclusive, por inserções "lobísticas", que têm criado uma commune opinio [senso comum]. Se na Índia, uma criança produz uma camisa, isso é uma atividade proibida. Isso é o que não deveríamos chancelar, enquanto sociedade civilizada contemporânea. A mesma coisa, o motorista que trabalha 16 horas por dia, sem lazer, comprometendo a sua saúde e até a convivência com a sua própria família, sem que haja nenhum tipo de proteção.

 

Esse trabalhador pode estar muito bem enquanto tiver vitalidade. Se sofrer um acidente de carro com consequências físicas sérias ou vier a falecer, haverá uma absoluta desproteção da sua família. Essa relação com os trabalhadores "uberizados", digamos assim, necessita de um debate que: não seja influenciado por uma mídia interessada - comprometida com lobbies econômicos; não seja administrada por um ideário unilateral capitalista; e seja trabalhada como nós trabalhamos as questões que envolvem o trabalho análogo à escravidão e à exploração do trabalho infantil.

 

É tão interessante e paradoxal essa discussão que, no Vale do Silício, onde tudo começou, eles regularam e protegeram esse tipo de trabalho. Em Londres, em Barcelona, na Espanha, na Itália, diversos países vão regulamentando e protegendo. Mas aqui no Brasil, ela está estigmatizada pela ideologização. Isso torna um debate mais difícil. Mas é necessário proteger. Se não, nós estamos retornando ao final do século 19 e início do século 20, onde as pessoas trabalhavam 14, 16, tantas horas por dia.

 

Trabalhadores sem proteção "garantem" a quarentena

 

Lélio: O comércio está se sustentando de alguma maneira graças a esses trabalhadores de delivery, mas não se vê um retorno adequado. Nem no sentido remuneratório, nem no sentido de proteção. Eles estão correndo riscos para que nós possamos manter a nossa tranquilidade nos nossos lares, protegidos da pandemia. Não só médicos e enfermeiros estão combatendo essa pandemia, há outros grupos. O pessoal da limpeza também, e correndo seríssimos riscos de infecção. Esses são verdadeiros heróis, que estão mantendo o nosso padrão de vida o mais próximo possível do normal. Precisam ser reconhecidos, precisam ser valorizados e, acima de tudo, precisam ser protegidos.

 

Insisto, além de uma política pública direcionada a uma regulamentação justa dessas atividades, é fundamental a participação dos sindicatos. Não se alcançará uma solução sustentável ou razoável de desenvolvimento econômico se não houver efetiva participação das representações de trabalhadores.

 

Trabalho escravo fica escondido nas sombras do coronavírus

 

Lélio: O trabalho infantil e o trabalho escravo são fenômenos que se alimentam basicamente de dois elementos: a vulnerabilidade, ou seja, a carência de meios de sobrevivência da família, e a impunidade. A pandemia é democrática, no sentido de atingir a todas as classes sociais, mas os seus efeitos são diferenciados em razão do grau de vulnerabilidade econômica das famílias.

 

É preocupante a tendência de aumento no número de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho quando houver esse processo de retomada. E também a exploração do trabalho escravo, sobretudo porque temos as pessoas em isolamento social - e as coisas vão acontecendo de uma forma não muito "à luz do dia". É fundamental olhar para esses grupos vulneráveis, e que esse olhar seja refletido em políticas públicas.

 

Na Medida Provisória 927/2020, há uma proposta de um parlamentar no sentido de autorizar que as execuções sejam parceladas em 60 meses - cinco anos. Considerando que 60% das reclamações trabalhistas no Brasil, segundo o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] tratam de verbas rescisórias, você está concebendo um mecanismo para pagar aviso prévio em 60 meses. A indagação é: o trabalhador tem 60 meses para pagar a quitanda, o açougue, para pagar o seu aluguel? Então, é importante estar atento à proteção da atividade empresarial para que a economia continue funcionando, sim. Mas é indispensável e fundamental que essa mesma preocupação alcance o trabalhador.

 

Possibilidade de acordo individual fragiliza trabalhadores na pandemia

 

Luiz Philippe: É uma garantia intrínseca ao diálogo social e à existência de um equilíbrio entre capital e trabalho a presença da representação dos sindicatos. Eles fazem parte da representação do lado mais fraco da produção de riquezas, que são os trabalhadores.

 

Quando se entregou ao acordo individual, rompeu-se com algo que é quase que um pilar do Direito do Trabalho, que é a existência de uma relação assimétrica. O empregado não tem nenhum poder de barganha. Houve caso em que ocorreu mera adesão - a empresa chegou a mandar por Whatsapp a informação da redução de trabalho, da jornada e do salário. Qual é a negociação?

 

O que eu pude ver na negociação com os sindicatos no âmbito da vice-presidência do TST foi o mais absoluto respeito à dificuldade desta pandemia - ao que ela acarretou na economia, sobre as empresas - e à tentativa de encontrar soluções comuns e negociadas para a saída da crise localizada.

 

Governo deve ouvir empresários, mas também trabalhadores

 

Luiz Philippe: No tempo da pandemia, tivemos uma anormalidade legislativa decorrente das sucessivas de emissões de Medidas Provisórias. Há um livro que tem me provocado uma reflexão tremenda nesse momento. Esse livro se chama "A Doutrina do Choque", de Naomi Klein. Nele, ela diz que num momento de grandes tragédias, grandes crises, o ideário neoliberal encontra um caminho. Enquanto as pessoas em pânico, vão tentando sobreviver ou se encontrar na sociedade, se equilibrando, eles vão editando normas que atendam ao ideário. Com isso, alcançam resultados avassaladores, que jamais poderiam ser conquistados numa discussão democrática republicana.

 

Estamos assistindo nos jornais que o ministro da Economia liga para o empresário A, para o empresário B, que eles se comunicam. Eu não tenho nada contra, mas acho que tem que ouvir o outro lado. É aí que se faz o diálogo social. É aí que se constrói uma solução republicana. Então, isso virou, a meu juízo, uma janela de oportunidades, como diz a Naomi Klein.

 

Isso foi o resultado do que fizeram no Chile. Quando estavam sob o impacto de uma ditadura recém-imposta, fizeram inúmeras normas. Acabaram com o Direito do Trabalho numa fração de tempo, mudando todas as sinalizações e vetores. Nós estamos vivendo esse aspecto, a cada dia surge uma coisa nova.

 

Pandemia não pode ser distração para "ir passando a boiada" trabalhista

 

Lélio: Qualquer pessoa que tenha um mínimo de experiência com a atividade rural sabe que quando o tempo está fechado, com raios e temporal, não é hora de conduzir a boiada. Nós estamos num momento de crise, em que a preocupação do mundo é com a preservação de vidas humanas. Pretender utilizar esse momento como um elemento de distração para aprovar medidas com a tendência de se tornarem definitivas, estabelecendo consequências desiguais para trabalhadores e empregadores, sem dúvida, é um caminho equivocado.

 

É bom lembrar da importância que a participação de trabalhadores, empregadores e governo na busca de soluções para a crise é um compromisso internacional assumido pelo Brasil, que ratificou a Convenção 144 da OIT.

 

As empresas que têm conseguido uma solução melhor na administração da crise são as que estão negociando de boa fé. A OIT acaba de divulgar dez passos para a retomada da normalidade da atividade econômica. Dentre esses, o 8º se destaca: é exatamente a participação de representantes dos trabalhadores na elaboração de planos de retomada gradual das atividades.

 

Por segurança jurídica, há empresas que podem ignorar medidas do governo

 

Luiz Philippe: Tive uma participação num evento do grupo Anima, que encabeçou o movimento "Não Demita", que representa 30% do PIB. São mais de quatro mil empregadores. O que isso quer dizer? Quando as partes querem trabalhar com seriedade, eles vão equilibrando as relações, encontrando soluções comuns. Tenho visto isso também na vice-presidência do TST. O ânimo, tanto dos empregadores de determinados segmentos econômicos muito grandes, quanto dos sindicatos, para encontrar soluções.

 

Lélio: Alguns dispositivos da Reforma Trabalhista que previam a possibilidade de contratação de profissionais sem vínculo empregatício foram recebidos com grande cautela pela maior parte dos empresários. Exatamente por essa preocupação de mudar todo o regime, de criar uma tremenda insatisfação no seu grupo de colaboradores e, depois, ainda correr o risco de criar um passivo diante de uma eventual judicialização. Houve exemplos importantes de tratativas, em termos de negociação coletiva, que resolveram a questão com soluções práticas. Em muitos casos, preservando os direitos assegurados na CLT.

 

Tenho muita desconfiança desse discurso de que os direitos trabalhistas geram um encargo insuportável para a atividade empresarial. O que leva a empresa a uma situação de dificuldade ou a quebrar, na maioria das vezes, é má gestão, são eventos macroeconômicos e situações que afetam especificamente determinada atividade, como uma safra ruim. Não conheço empresa que tenha quebrado por ter respeitado os direitos do trabalhador.

 

A Justiça do Trabalho, quando impõe uma condenação, ela apenas observa o que a lei determinava que fosse feito e que por opção o empregador não fez. O trabalhador não quer quebrar a empresa porque ele vai perder seu próprio emprego. Essa comunhão de visões, do representante sindical e do empresário, parece-me uma demonstração de sensatez. Uma sensatez que precisa ser reconhecida pelo Estado brasileiro.

 

Micro, pequena e média empresas deveriam ser prioridade na crise

 

Luiz Philippe: Uma proteção que o Estado deveria fazer seria a alocação de recursos para as micro, pequenas e médias empresas. Elas deveriam estar protegidas preferencialmente. A grande empresa, para ser protegida, precisaria de um olhar sobre seu lucro no ano anterior. Porque aí posso dizer: "você tem renda para permanecer, nesse ano, com toda tranquilidade, vou alocar recursos para quem precisa". São esses inúmeros pequeno, micro e médio empresários que estão fazendo a economia brasileira circular nesses últimos anos. Se protegidos, permitiriam o retorno da atividade após esse ciclo pandêmico.

 

Mas a proteção acabou se dirigindo para as empresas grandes, que acabaram demitindo, e foram receber os benefícios instituídos em uma MP quando não precisariam disso, porque o lucro anterior era de R$ 200, 300 milhões. É uma coisa impressionante.

 

Pegar coronavírus indo para o trabalho pode configurar doença profissional

 

Lélio: Nós estamos num momento em que a orientação universal é a de manter o isolamento. Se a pessoa, pela natureza da sua atividade profissional, não pode permanecer em casa isolada, e precisa sair à rua, pegar transporte público para chegar ao trabalho, ela está se deslocando em razão da necessidade da empresa. A meu juízo, essa situação é absolutamente suficiente para caracterizar doença profissional ou acidente, como queira. Até pela teoria do risco. Hoje, tomar um transporte público, como o metrô de São Paulo, é uma situação de risco acentuado. A pessoa que se submete a isso por necessidade profissional, para manter a atividade da empresa, hipoteticamente, tem os elementos para que se considere o nexo suficiente para o reconhecimento da situação de doença profissional ou acidente.

 

Empresas não podem mandar governo arcar com verbas rescisórias

 

Luiz Philippe: A própria MP que declarou a pandemia reconheceu o estado de força-maior. Nessas circunstâncias, nós não podemos entender que isso seja o "fato do príncipe" [previsto no artigo 483 da CLT, quando autoridades governamentais tomam ações sem prescindir da cautela e de apreciação técnica devida]. Isso é algo que não está sujeito à nossa previsão, porque é uma pandemia universal. Então, quando o Estado reagiu à pandemia legislando, e levou à intervenção dos estabelecimentos econômicos, ele não o fez em proveito próprio. Fez em uma necessidade e utilidade sanitária, de proteção à população. Ele não está intervindo para que tenha um algum resultado disso.

 

Vamos imaginar, como exemplo, uma desapropriação. O Estado está usando aquele imóvel, com determinada finalidade, por isso o desapropriou, e então vai ter que indenizar em razão dessa finalidade, desse proveito que obteve com o seu ato. No caso da pandemia, isso não ocorre. A meu juízo, isso pode terminar levando a discussões sobre reparação por danos coletivos e danos morais [para os trabalhadores], porque não há uma base sólida para que se imagine que o Estado será solidariamente responsável por tudo que aconteceu. Isso aí eu acho que, me perdoe, é um pouco de exagero.

 

Home office veio para ficar, mas trabalhador tem "direito à desconexão"

 

Lélio: Essa é uma experiência sobre a qual nós podemos falar com muita propriedade, porque, de uma hora para outra, passamos a trabalhar exclusivamente em home office. Um dos alertas mais importantes é a preocupação com a invasão da vida profissional se apoderando dos espaços da vida pessoal do trabalhador. Nesse momento é fundamental ter atenção ao que vários doutrinadores pregam, que é a necessidade da observância do "direito à desconexão". Quando eu mando a mensagem para um colaborador meu no sábado, às 23h30, na expectativa que ele me responda, estou claramente infringindo esse direito à desconexão.

 

As estatísticas têm demonstrado um aumento na produtividade do trabalho em casa. Algumas empresas estão se dando conta da vantagem econômica que é não gastar com aluguel, energia elétrica, equipamentos. Mas há a necessidade de que não se imponham metas exageradas, que levem o trabalhador a uma jornada excessiva. E de atenção à dimensão de gênero. Vamos reconhecer: o trabalho em casa executado por um trabalhador e por uma trabalhadora com responsabilidades familiares são, infelizmente, ainda, no nosso país, situações completamente diversas.

 

Foi feita uma pesquisa em que 58% dos homens disseram que sim, estão contribuindo com tarefas domésticas e se sentem felizes por isso. O que seria ótimo, não fosse a pesquisa feita com as mulheres - só 3% delas concordaram.

 

E não se pode permitir que, pelo fato de os trabalhadores estarem nas suas residências, se perca o seu senso de coletividade. A Convenção 177 da OIT, que trata do trabalho em domicílio, cobre aspectos como o direito à sindicalização. Só são excluídos aqueles trabalhadores de altíssima expertise, que são reconhecidos como independentes ou como trabalhos de consultoria.

 

A Justiça do Trabalho está trabalhando de forma remota

 

Luiz Philippe: A direção do tribunal, capitaneada pela ministra Maria Cristina Peduzzi, teve a preocupação com a saúde de todos aqueles que militam na Justiça: juízes, advogados, servidores. Nós determinamos o fechamento de todos os prédios por ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e estabelecemos a atividade jurisdicional por meio de home office. Estamos realizando audiências normalmente.

 

É evidente que, quando tivermos orientações da Organização Mundial da Saúde, da Fiocruz e de outros órgãos, nós poderemos pensar de que maneira vamos planejar o retorno. Isso não pode ser feito por uma escolha empírica da direção do Tribunal, mas tem que ser baseada em normas científicas que nos permitam, com segurança, promover essa reabertura. Não há essa ânsia.

 

Lélio: O ministro Luiz Philippe Vieira de Melo recentemente mencionou que estava relendo a obra de Albert Camus, "A Peste". Parece muito adequado nós mencionarmos, a essa altura, um trecho do livro, já que estamos redescobrindo tantos valores. Numa das frases finais do seu livro, Camus refere que trágico será se a peste vier, for embora e os corações não se transformarem. Então, que nós possamos transformar os corações e transformar as atitudes.

 

Fonte: Leonardo Sakamoto UOL

 

Cidadão deverá cumprir todas as regras do programa e não estar recebendo seguro-desemprego

 

Os profissionais que ficarem desempregados até o dia 3 de julho têm direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600, segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

 

Para isso, o profissional terá que fazer o pedido do benefício pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br até a data-limite. Se pedir em 4 de julho, por exemplo, não conseguirá ter a grana federal.

 

Além, disso, será preciso atender às regras do programa, como ser maior de 18 anos, ter renda familiar de até três salários mínimos ou de meio salário mínimo por pessoa da família e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70.

 

"Lembrando que, até o dia 3 de julho, a população pode realizar o cadastramento. Algumas pessoas estavam empregadas e não teriam o direito e podem, ao longo do tempo, passar a ter o direito", afirmou Guimarães, em entrevista coletiva nesta terça-feira (2).

 

Outra condição que o beneficiário deverá cumprir é de não estar recebendo o seguro-desemprego. Neste caso, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa e, por já ter feito jus ao benefício em outros momentos e não se encaixar nas regras, não terá direito de recebê-lo agora. Com isso, poderá solicitar o auxílio emergencial.

 

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O auxílio é um benefício criado pelo Congresso para garantir renda a informais e famílias de baixa renda na pandemia do novo coronavírus. Ao todo, são pagas três parcelas de R$ 600 a quem atinge todas as regras para ter a grana. Mães chefes de família recebem cota dupla, de R$ 1.200.

 

Cerca de 11 milhões ainda esperam resposta

O valor é liberado após o profissional se inscrever pelo aplicativo ou pelo site da Caixa e ter seus dados analisados pela Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal). Hoje, segundo o presidente da Caixa, a Dataprev tem 11 milhões de cidadãos com o cadastro em análise, aguardando uma resposta.

 

"Nós temos ao redor de 11 milhões de contas que estão em análise. Ao redor de 5,7 milhões em primeira análise e ao redor de 5,3 milhões em segunda, ou seja, 5,7 milhões pediram pela primeira vez e ainda não tiveram uma resposta", disse Guimarães.

 

O pagamento dos valores é feito após a Caixa receber o aval da Dataprev e do Ministério da Cidadania, e ter os dados do beneficiário. A grana é paga conforme um calendário de liberação do banco estatal. Antes da data exata, não é possível sacar os valores.

 

Ao receber a resposta, se ela for negativa, o trabalhador tem dois caminhos: fazer nova solicitação ou contestar a justificativa para o governo negar a grana. Clique aqui para saber o que fazer.

 

 

Benefício na pandemia | Quem ainda pode conseguir

O trabalhador que ficar desempregado até o dia 3 de julho poderá pedir o auxílio emergencial do governo

Para isso, será preciso se inscrever no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br

Entenda o pagamento dos R$ 600

 

Criado pelo Congresso no início da pandemia do coronavírus, o auxílio emergencial paga R$ 600 por profissional informal ou trabalhador desempregado, desde que não receba o seguro-desemprego

Além disso, famílias do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico que atendem às também recebem

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Como conseguir a grana

 

O trabalhador terá de se inscrever pelo aplicativo ou no site do auxílio

Se atingir as regras e for aprovado, a Caixa paga três parcelas de R$ 600

Para as mães chefes de família, são liberados R$ 1.200 por parcela

Cada casa pode ter direito a até três cotas de R$ 600, duas para a mãe responsável pelo lar e uma outra para um adulto desempregado ou informal

Desempregado não pode estar recebendo seguro

 

Para ter o auxílio de R$ 600, o desempregado não poderá ter direito ao seguro-desemprego

Isso ocorre no caso de profissionais em setores com alta rotatividade

Também serve para trabalhadores que, nos últimos anos, tiveram demissões sem justa causa em curtos períodos

Veja as regras do benefício

 

Para fazer o pedido do seguro-desemprego, o profissional tem que ter trabalhado por um período específico

Primeiro pedido: Esteve empregado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão

Segundo pedido: Esteve empregado por, pelo menos, nove meses nos últimos 12 meses antes da demissão

Terceiro pedido: Esteve empregado nos seis meses antes da demissão

Como funciona a liberação do auxílio

 

O trabalhador se inscreve para ter o benefício

A Caixa envia as informações para o Ministério da Cidadania e para a Dataprev

A Dataprev cruza os dados e informa ao Ministério da Cidadania quem tem direito

A Cidadania libera a grana para que o pagamento seja feito

A Caixa recebe os dados de todos que têm direito e passa a fazer os depósitos

Há um calendário de liberação das parcelas

Quem indica conta válida em seu nome recebe nesta conta

Quem não tem conta receberá por meio da poupança digital da Caixa

Fique ligado

 

O dinheiro não sai fora da data marcada para o pagamento

Em análise

 

Atualmente, a Dataprev tem 11 milhões de cidadãos em análise para ter o benefício

Deste total, 5,7 milhões fizeram o primeiro pedido e aguardam resposta

Os 5,3 milhões restantes já tiveram o benefício negado e estão solicitando novamente, ou seja, passam por reanálise

Fontes: Caixa Econômica Federal e Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)

 

Fonte: Agora SP

Essa MP 936 criou um programa emergencial com objetivo de preservar contratos de trabalho. O método, em si, já era amargo: redução de jornadas de trabalho e salários ou suspensão de contratos.

E tudo ficou pior quando o Supremo Tribunal Federal ratificou acordos individuais, o que, a meu ver, contraria o artigo 7º da Constituição, que afirma explicitamente a proibição da “irredutibilidade de vencimento, salvo acordo ou convenção coletiva”. Aqui, vale uma nota: a judicialização da política nos oferece dessas, tem efeito bumerangue. Precisamos romper com esse ciclo em que a Esquerda vive de recorrer ao Judiciário por não ter força para construir posições majoritárias. Isso é contra a política e, portanto, acaba se voltando contra a gente.

Voltando à MP, nossos desafios foram pactuados na conversa com as centrais sindicais:

1. Ampliar o espaço obrigatório para acordos coletivos;

2. Garantir sindicatos na homologação das demissões;

3. Ultratividade;

 4. Melhorar a taxa de reposição da renda dos trabalhadores;

5. Ampliar o prazo do Programa;

6. Facilitar o acesso ao seguro-desemprego.

Nosso balanço deve ser feito à luz desses objetivos, considerando a correlação de forças e o cenário da batalha.

Quanto aos acordos coletivos, reduzimos o piso, de 3 para 2 salários mínimos, a partir do qual se tornam obrigatórios acordos coletivos nas empresas médias e grandes, com faturamento acima de R$4,8 milhões/ano. As empresas menores seguiram com a mesma regra. E o que é importante: todos os sindicatos que conquistarem acordos coletivos terão essas regras como referência, acima de acordos individuais caso sejam melhores que estes. Foi um passo à frente.

Incluí no meu relatório a obrigatoriedade da assistência do Sindicato na homologação da demissão. O governo pactuou na véspera e roeu a corda no dia, derrubando essa medida do texto. Mas, na questão da ultratividade, os partidos que apoiam o governo mantiveram o compromisso. Assim, durante a calamidade pública, as convenções coletivas não renovadas serão prorrogadas, com os direitos pactuados mantidos. Avançamos um pouco.

Na taxa de reposição da renda nossa tentativa foi avançar, conscientes que nosso povo precisa de mais auxílio nesse momento difícil. Assumimos a defesa da integralidade da renda para os trabalhadores que recebem até 3 salários mínimos. Não conseguimos avançar e foi mantido o que já estava no texto original. O governo cravou 315 votos contra os nossos honrados 155 apoios, retrato nítido da correlação de forças no parlamento brasileiro quando estão em pauta os temas do trabalho.

O prazo desse programa passou a ser tema central. Já está claro que os efeitos da pandemia na saúde pública e na economia se projetarão por um período bem maior do que o imaginado anteriormente. A decisão de autorizar o Poder Executivo a prorrogar, total ou parcialmente, essas ações, serve para desmascarar a hipocrisia fiscalista do governo, que acusa o parlamento de “usina de bombas fiscais”. Também prorrogamos a desoneração da folha de pagamentos para manter os postos em setores que empregam mais gente. A Câmara foi bem.

Tenho convicção de que é justo dispensar todos os critérios para permitir aos trabalhadores demitidos o acesso ao seguro-desemprego. Não conseguimos. Mas conquistamos um benefício por 3 meses para os que não se enquadram nos critérios. E conseguimos esse benefício também para quem acabou de receber as últimas parcelas de seguro-desemprego e não tem perspectiva no mercado de trabalho diante de tamanha crise. Não era o desejado, mas conquistamos algo.

Esse relato, tendo por base o diálogo inicial com o movimento sindical, o que creio ser útil para observarmos as premissas de nossa caminhada. Eles avançaram o terreno em alguns outros pontos. E nós também, como dar força de lei aos acordos coletivos dos bancários, o que terá um valor histórico; a integralidade do salário-maternidade para as gestantes e o acréscimo do período de suspensão de contrato na estabilidade; a garantia de não demissão de deficientes e a repactuação dos empréstimos consignados e ampliação da margem consignável, o que ajuda os aposentados e trabalhadores, durante a pandemia.

Também obtivemos a suspensão, durante a calamidade, do artigo 486 da CLT, que trata do “fato do príncipe”, pois Bolsonaro estava chantageando prefeitos e governadores a não aderirem ao isolamento social sob pena de indenização aos empresários.

Eu celebro cada pequena vitória, pois são elas que abrirão caminhos para virarmos o jogo. O fato é que jogamos no campo do adversário, com atletas a menos, a torcida toda deles e com o juiz parcial, contra nós. Nessas horas, um magro 1 x 0 tem gosto de goleada.

Fonte: Portal Vermelho

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