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Sou trabalhador de uma Empresa de Call Center na Zona Leste. Ela descumpre normas básicas da legislação trabalhista como a  garantia de salários, pagamento de vale transporte, auxilio alimentação e comissão de vendas, além de manter a prática de assédio moral contra os trabalhadores(as).

Como o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing pode me ajudar?

Resposta:

O SINTRATEL tem histórico na luta em defesa dos direitos trabalhistas consolidados na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e na CLT (Legislação Trabalhista). Combate fraudes trabalhistas e ratifica que tais práticas não devem acontecer no Setor de Telemarketing. E solicita a todos os trabalhadores(as) que forem lesados a procurarem o Departamento Jurídico do Sintratel, para orientação, pelo Fone 3358 1777, ou pelo e-mail:

sintratel@sintratel.org.br

Moro em Osasco e trabalho em uma empresa de telemarketing no centro de São Paulo. A empresa se recusa a atualizar os valores do meu vale transporte, alegando que só é obrigada a pagar uma ÚNICA CONDUÇÃO. Pago as demais viagens com meus próprios recursos.Preciso de orientações do SINTRATEL.

Resposta:

Vale Transporte é direito do trabalhador(a) e dever do empregador(a).

Segundo a legislação (Lei 7418/85), o trabalhador(a) tem direito a transporte, arcando somente com, no máximo, 6% do salário. O que ultrapassar esse valor é de responsabilidade do empregador.

Os trabalhadores(as) que se sentirem prejudicados devem  comunicar o empregador por escrito e a empresa deve protocolar a solicitação. Ratificamos que o JURÍDICO do SINTRATEL está à disposição da categoria para orientações, sugestões e denúncias.

Trabalho em uma empresa de Call Center em Osasco, e no meu demonstrativo de pagamento a empresa não apontou as horas extras efetuadas e ainda descontou falta indevida e DSR, sendo que nunca me ausentei do trabalho. Segundo o Supervisor da equipe o acerto será no próximo mês. Qual a orientação do Sintratel?

Resposta:

TRABALHADOR, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação por escrito e comprovadamente entregue, para a empresa efetuar o pagamento de eventual diferença salarial devida ao empregado igual ou superior a 10% (dez por cento) do salário sob pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o montante devido.

O departamento jurídico do Sintratel está a disposição de todos os trabalhadores (as) para maiores orientações , esclarecimentos jurídicos e ações trabalhistas através do telefone (11) 3358-1777.

A empresa em que eu trabalho me obriga a tirar minha pausa de 10 minutos antes do horário de trabalho, e às vezes não tiro minha segunda pausa. Está correto? Quais as regras para essas pausas?

Resposta:

Não está correto!!! De acordo com anexo ll da NR 17, as pausas deverão ser concedidas em 2 períodos de 10 min contínuos,após os primeiros e antes dos últimos 60 mim de trabalho em atividade. Essa pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico.

A sua dúvida está registrada como denúncia, e medidas serão tomadas. Toda situação irregular deve ser comunicada ao Sintratel.

PERGUNTA:

Sou  Operadora de Telemarketing e trabalho numa empresa que faz 7.12.

Eles alegam que não temos direito às duas pausa de 10 minutos.

Está correto?

Resposta:

NÃO!

 As pausas de 10 minutos são uma conquista do Sintratel para os Operadores de Telemarketing desde a sua  aprovação do Anexo II da NR 17, e elas não estão atreladas ao tempo para repouso e alimentação, que para quem trabalha mais de 6 horas por dia, tem que ser de 1 hora. As pausas continuam obrigatórias e com as mesmas regras de quem faz 6 horas diárias. As pausas devem ser concedidas fora do posto de trabalho em dois períodos de 10 minutos contínuos, sendo a primeira pausa após a 1 hora trabalhada e a segunda antes da última hora de trabalho.

PERGUNTA:

Na empresa em que trabalho foi dito que os resultados foram aplicados em novos investimentos, por isso não houve lucro e não vai haver pagamento da PLR.

Isso está certo?

Resposta:

De jeito nenhum!

A PLR é direito do trabalhador e obrigação da empresa. Está garantido pela Lei 10.010/00, que obriga as empresas a negociarem com o Sindicato. Por isso há um item da Convenção Coletiva da categoria, negociado
na Campanha Salarial, que determina os valores a serem pagos.
Esses valores correspondem aos lucros obtidos no período citado na Convenção Coletiva. O descumprimento deste item pela empresa é uma grave violação da legislação trabalhista e, portanto, dos direitos dos trabalhadores!
Se a empresa em que você trabalha não pagou a PLR relativa a 2012, procure o Departamento
Jurí­dico do Sintratel ou ligue para 3358 1777.

Pergunta

Sou Operador de Telemarketing /Teleatendimento e gostaria de saber sobre a nova Lei do aviso Prévio

Resposta:

O aviso prévio é o período remunerado de 30 dias garantido por lei para que o trabalhador possa buscar um novo emprego após ser demitido.

Como funciona

Caso opte pelo desligamento imediato do empregado, o que é chamado de aviso prévio indenizado, a empresa pode pagar o tempo do aviso prévio no valor de um salário vigente. Há ainda a opção de manter o empregado trabalhando pelos 30 dias.

O valor do benefí­cio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, ou somente da média dos 12 últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.

 Com a última mudança, o trabalhador poderá ter, além dos 30 dias garantidos por lei, mais outros 60 dias remunerados no emprego a partir do momento que a empresa manifestar a decisão do desligamento. Porém, os 60 dias extras serão proporcionais ao tempo de trabalho do empregado.

Ou seja, o trabalha

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