O Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel) protocolou denúncia formal contra a empresa Intervalor por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e do Anexo II da NR 17, que regulamenta a jornada dos profissionais de teleatendimento. As irregularidades atingem os(as) trabalhadores(as) alocados nas operações FACULDADE ESTÁCIO e CARTEIRA VIVO, atualmente contratados como Analista Digital, mas que exercem funções típicas de telemarketing, acumulando atendimentos por telefone e WhatsApp.

A denúncia aponta que esses(as) empregados(as) vêm sendo submetidos(as) a uma jornada de 200 horas mensais e jornadas alternadas entre 40 e 44 horas semanais, com 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e trabalho aos sábados alternados. No entanto, conforme já reiterado junto ao RH e ao setor jurídico da empresa, o correto enquadramento desses profissionais é na CBO 4223 (Família Telemarketing), cuja jornada regular é de 180 horas mensais, 36 horas semanais, com limite de 6 horas diárias — podendo chegar a 7h12 apenas mediante Acordo Coletivo firmado com o sindicato.

Além da jornada irregular, o Sintratel denuncia outras violações: restrição na fruição das pausas obrigatórias previstas no Anexo II da NR 17, limitação de no máximo 10 minutos para necessidades fisiológicas com bloqueio de sistema, e ausência do pagamento correto de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada legal. Ainda, considerando a ampliação da jornada imposta, o salário base deveria ser devidamente adequado em valor corrigido superior ao praticado pela empresa.

Diante da gravidade da situação e das reiteradas tentativas sem êxito de ajuste administrativo, o Sintratel notificou a Intervalor e encaminhou o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), cobrando providências em até 10 dias. Caso não haja manifestação da empresa, o Sindicato tomará medidas jurídicas cabíveis, como pedido de fiscalização ao Ministério do Trabalho e Emprego, ação civil pública e ações trabalhistas individuais e coletivas para garantir o pagamento das horas extras e multa pelo descumprimento da Convenção Coletiva.

O Sintratel reforça que a defesa da saúde, do respeito às pausas e da jornada regulamentada são direitos fundamentais dos(as) trabalhadores(as) em telemarketing e que não aceitará retrocessos ou descumprimento da legislação.