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A partir desta quarta-feira (29), as empresas de aluguel de patinetes elétricos estarão sujeitas a fiscalização e multas em caso de descumprimento das novas normas da Prefeitura de São Paulo divulgadas no último dia 13.

 

Na manhã desta quarta-feira, a reportagem da GloboNews flagrou usuários de patinete sem capacete na ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, na Zona Oeste da cidade. Está é uma das obrigatoriedades no uso do equipamento (veja mais abaixo) e a pessoa pode ser multada. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.

 

“As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois, a locadora pode passar essa multa para o usuário”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB) no dia da divulgação das normas.

 

De acordo com a Prefeitura, a medida ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.

 

As empresas são obrigadas a:

  • Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
  • Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
  • Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
  • Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
  • Manter os dados dos usuários confidencialmente;
  • Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
  • Informar à SMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.

O que diz o Código de Trânsito

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).

 

Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.

 

Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.

 

De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.

 

Fonte: G1

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