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O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto para elevar, até o fim de 2021, a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). A informação foi divulgada pelo Palácio do Planalto.

A medida propõe elevar a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas físicas e jurídicas. Para as pessoas jurídicas passa de 1,5% para 2,04% ao ano. Para pessoas físicas, de 3% para 4,08% ao ano.

De acordo com o governo, o ajuste permitirá uma arrecadação extra de R$ 2,14 bilhões para custear o Auxílio Brasil, proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família. A alta do IOF valerá para operações de crédito de pessoas físicas e de empresas. A mudança valerá entre a próxima segunda (20) e o dia 31 de dezembro.

O que é?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome diz, é um imposto cobrado sobre a maior parte das operações financeiras e serve para gerar receita para a União.

Originalmente, foi criado para regular a economia. Por meio dele, o governo consegue analisar a demanda de crédito da economia do país, em uma espécie de termômetro sobre a oferta e a demanda.

Quem paga?

O imposto é cobrado de pessoas físicas e jurídicas (empresas) em alguns tipos de operação (veja abaixo).

Onde é cobrado?

O IOF é cobrado em operações de crédito, como empréstimos, câmbio, seguro ou operações relacionadas a títulos ou valores mobiliários. O valor da alíquota varia de acordo com a operação.

É importante destacar que em opções de parcelamento sem juros o imposto não é cobrado.

Quais operações estão isentas?

Estão isentas de IOF operações de financiamento imobiliário residencial, empréstimos em moeda estrangeira entre duas pessoas físicas e pagamento de dividendos a um investidor internacional.

G1

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