Categorias


Percepções e proposições sobre a organização do Trabalho em Telemarketing

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupação - CBO o trabalho no setor de telemarketing  é diversificado e a famí­lia telemarketing classificação 4223 abarca profissionais com perfis e atividades diferenciadas e conforme a descrição sumaria da CBO esses profissionais atendem usuários, oferecem produtos, prestam serviços de informação ao cliente, realizam vendas, cobranças, prestam serviços técnicos, analise de crédito e de qualquer documentos relacionados aos clientes das mais variadas relações comerciais.

 

Assim, esse grupo de empregados encontra-se como setor de funcionários intermediá¡rios entre as operações tradicionais (ativa e receptiva) CBO 4223/05/10 e as modalidades técnica CBO 4223/15 utilizado outras tecnológica e conhecimento para desenvolver o trabalho na central de atendimento.

 

Vale salientar que a gratificação de todos os funcionários passa pela garantia de um salá¡rio e bonificação (comissão/premiação) diferenciada conforme sua função, a exemplo do que já é praticado no mercado.

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO (CBO)

 

LinK: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf

Atendente central telemarketing

4223-15

   

Atendente de informações (telemarketing)

4223-15

   

Atendente de telemarketing

4223-15

   

Encarregado de telemarketing

4201-35

   

Operador de atendimento receptivo (telemarketing)

4223-15

   

Operador de suporte técnico (telemarketing)

4223-20

   

Operador de teleatendimento ativo (telemarketing)

4223-05

   

Operador de teleatendimento hí­brido (telemarketing)

4223-10

   

Operador de telemarketing ativo

4223-05

   

Operador de telemarketing ativo e receptivo

4223-10

   

Operador de telemarketing bilí­ngue

4223-20

   

Operador de telemarketing especializado

4223-20

   

Operador de telemarketing (operações hí­bridas)

4223-10

   

Operador de telemarketing receptivo

4223-15

   

Operador de telemarketing técnico

4223-20

   

Operadores de telemarketing

4223

   

Supervisor de telemarketing e atendimento

4201-35

   

Teleoperador ativo (telemarketing)

4223-05

   

Teleoperador de apoio (telemarketing)

4223-20

   

Teleoperador de suporte técnico (telemarketing)

4223-20

   

 

Proposta de valorização dos trabalhadores em telemarketing

Tipo de operação

 

 Analise da atividade laboral

Operação receptiva SAC

 

 Atendimento através do telefone ao cliente para  esclarecer  quaisquer  questões relacionadas  ao produto/serviço  comercializado  pelo  tomador de  serviço.

Opera. Ativa - venda

 

Abordagem do publico através do tele fone a fim de que realizar  a  aquisição  por  estes  de produtos e  serviços  comercializados  pelo  tomador de  serviço

Opera. Hibrida

 

Atendimento através do telefone ao cliente para  esclarecer  quaisquer  questõees relacionadas ao produto/serviço e  durante o contato pode comercializar  os  novos  serviços  e  produtos  disponibilizados pelo tomador de serviço      -  Realiza cobrança tanto de Pessoa Física quanto de Pessoa Jurídica com o objetivo de atender a demanda do mercado de trabalho no que diz respeito a facilitação do contato com clientes e manutenção de negócios através da redução da inadimplência.

Opera. Retenção  

 Operação  especializada  exemplos: Paulista  serviços, Ingresso  Fácil 

 

 Acolhe a reclamação do cliente  através do  telefone  e  busca  solucionar  o  problema  mantendo  o serviço ou utilização  do  produto   modificando  a  oferta  ou uso  do mesmo  a  fim  de garantir  a  satisfação  do  cliente.

Opera. Back Office  assistente no Ponto de atendimento/tmk  operação 

Especializada

Exemplo; Uranet, Net Shoes ...

 

  Podem ter formação profissional  diferenciada; acadêmica/ técnica /  treinamento  especifico Tem  como  objetivo  acolher   a  reclamação  do  cliente   indireta  ou  diretamente   , utilizando  alem  do  telefone  outros recursos  para realizar  o  trabalho  (internet, sistemas de  informação  cadastrais, analise  investigativa  dentre outras.  Eles  buscam     solucionar  o  problema  mantendo  o serviço ou utilização  do  produto  e  se  preciso  propondo  a    modificação  do  uso   a  fim  de garantir  a  satisfação  do  cliente. Esses profissionais podem auxiliar  a supervisão da central  depurando  dados para  o envio  dos  mesmos  aos  superiores  hierárquicos e auxilia na qualidade do atendimento.

 

 

Outros grupos laborais

 

Bilí­ngue  exemplos ; Sitel, Teletech..

 

Atendem, abordam e encaminha qualquer  procedimento  junto  ao  cliente e  para  estabelecer  o relacionamento  comercial  utiliza  a sua capacidade de  falar  o  idioma  do  cliente.  Assim, esse profissional pode desenvolver a sua  atividade em  qualquer  operação    de telemarketing, ativa, respectiva, hibrida, técnica dentre  outras.

Operação técnica  - exemplos Porto  Seguro, Paulista  Saúde, In House...

 

Atendem,  e encaminham e  aplicam   diversos   procedimento  junto  ao  cliente e  para  estabelecer  o relacionamento  comercial  utiliza  a sua capacidade técnica.

 

vale-refeiçãoA Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, nas cláusula 27 (transporte) e 29 (vale-refeição), traz informações que todos os trabalhadores em telemarketing precisam saber. Consulte AQUI!

E leia com atenção as informações abaixo, que trazem informações básicas e adicionais sobre o tema.

1 - Há alguma lei que obrigue o empregador a conceder alimentação aos seus empregados?
Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, não existe lei que obrigue as empresas a fornecerem alimentação aos trabalhadores.
Todavia, a alimentação é fornecida espontaneamente a seus empregados por algumas empresas, sendo que em alguns casos está até previsto no contrato de trabalho, o que faz dela uma parcela salarial.
A alimentação como prestação in natura ou em dinheiro paga por mera liberalidade do empregador incorpora ao salário, devendo portanto refletir em FGTS, INSS, Férias, 13º salário e aviso-prévio, nos termos do art. 458 da CLT.


2 - Qual é a diferença entre tícket-refeição, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros termos em relação aos seus efeitos legais?
Independentemente da forma e nome utilizados pela empresa (vale-cesta, tícket-restaurante, auxílio-alimentação, etc.), tais parcelas in natura fornecidas por força do contrato de trabalho ou por liberalidade do empregador, de forma habitual e gratuita, possuem natureza salarial. Também é chamado, nesses casos, de salário-utilidade.


3 - Poderá haver o cancelamento do Vale-Alimentação?
Quando o Vale-Alimentação é fornecido de modo habitual e espontâneo pelo empregador, o benefício adere ao contrato de trabalho e ao patrimônio do trabalhador, não devendo ser suprimido.


4 - E quando a empresa fornece o Vale-Alimentação mediante alguns descontos?

Caso haja desconto no salário do empregado para custear o fornecimento da alimentação, este benefício perde a natureza salarial, afastando sua integração para fins de repercussão nas verbas trabalhistas.
Se a concessão do benefício não é gratuita, havendo descontos no salário do trabalhador referente ao vale-alimentação, esta parcela não é salário.
Portanto, de acordo com a maioria da doutrina e jurisprudência, o vale-alimentação só é salário se atender 3 requisitos: 1° habitualidade no fornecimento; 2° caráter contraprestativo ou retributivo (pelo trabalho e não para o trabalho); e 3° onerosidade apenas ao empregador.


5 - Quais são os casos em que o Vale-Alimentação não é considerado salário?
Há duas exceções legais em que o pagamento de vale-alimentação não integrará o salário. São elas: a participação da empresa no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) e a previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho estabelecendo que a parcela não é incorporada ao salário (caráter indenizatório).
A lei e a norma coletiva (convenções e acordos coletivos de trabalho) podem fixar natureza jurídica não salarial para o vale-alimentação ou qualquer outra utilidade fornecida pela empresa.


6 - O que é o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador)?
O PAT foi instituído pela Lei 6.321/1976, sendo uma maneira de incentivar as empresas a conceder a seus funcionários uma ajuda alimentação. No PAT existem alguns incentivos fiscais, como a possibilidade de as pessoas jurídicas deduzirem das despesas com a alimentação dos funcionários em até 4% do imposto de renda, além de determinar que o Vale-Alimentação será uma parcela com natureza indenizatória, evitando-se as repercussões salariais.
O art. 3º dessa lei determina que não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Caso o vale-refeição seja fornecido sem que a empresa tenha aderido ao PAT, esta verba agregará o salário e consequentemente será base de incidência de contribuição previdenciária já que a habitualidade do pagamento da verba faz com que ela aufira feição remuneratória.

POR:Hudson Marcelo da Silva - Advogado do Sintratel

PRESIDÊNCIA

 

Funções

-Deliberar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e a Assembleia Geral, com o direito a voto;

-Representar o sindicato em Juízo e fora dele, não podendo transigir, renunciar direitos, dispor do patrimônio social ou, por qualquer forma, onera-lo sem autorização da Assembleia Geral e conhecimento da diretoria executiva;

 -Manifestar-se em nome do sindicato;

 -Convocar a Assembleia Geral, ordinária e extraordinária nos termos deste estatuto;

 -Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

 -Assinar Atas, Documentos, papéis, e rubricar os livros contábeis burocráticos;

 -Opor sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com a diretoria de finanças;

 -Convocar e participar das reuniões de qualquer órgão da Administração do Sindicato ou departamentos, salvo do conselho fiscal, se para tanto não for convocado;

-Coordenar e orientar a ação dos pregões de Administração do Sindicato, inclusive o conselho consultivo, integrando-os sob sua linha de ação definitiva, em todas as suas instâncias;

 -Orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de ação Sindical junto as subsedes regionais

-Indicar o presidente da comissão eleitoral.

Quem
Marco Aurélio Coelho de Oliveira,

Formado em Rádio e TV (Comunicação Social)

Profissional
Operador de Telemarketing da empresa  NeoBPO.

Ação
Um dos fundadores do Movimento Cultural Lado Periférico Jd. Ângela (Zona  Sul da capital paulista), trabalho com jovens e crianças através de Graffite, Hip-hop, esporte e literatura. Participação em Grêmio Estudantil (época do fora Collor) e do Diretório Acadêmico Glauber Rocha na UNISA.

Futuro
"Importante o trabalhador(a) se conscientizar do seu papel na sociedade, participando de movimentos sociais, bem como de seu sindicato, exigindo assim seus direitos, defendendo a lutas das minorias, contribuindo de certa forma para a construção de uma nova sociedade."

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SECRETARIA GERAL/ COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

 

 Funções
-Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento, coordenação e execução das ações de interesse da entidade e da categoria profissional junto ao Movimento Sindical e a Central Sindical;

-Zelar e assessorar a Diretoria Executiva na Defesa dos interesses de natureza sindical e nas relações junto ao Ministerio do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho, além de demais assuntos institucionais;

-Organizar o Congresso da categoria profissional representada;

-Coordenar e orientar as subsedes e a Comissão de Sindicalização.

-Organizar e viabilizar os meios de comunicação da entidade junto a categoria, tais como Jornal da Entidade, Boletins, Site, Periódicos, dentre outros;

-Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria;

-Comando e Responsabilidade sobre os setores de imprensa, comunicação e publicidade;

-Estabelecer relações com a mí­dia em geral, com o escopo de promover e divulgar as ações da entidade.

Quem
Marcí­sio Mendes de Moura, jornalista.

Profissional

Atuou como técnico previdenciário do INSS, realizando atendimento aos segurados da Previdência Social (INSS), como Operador de Telemarketing durante 3 anos. Cursou pó-graduação em Globalização e Cultura, na Escola de Sociologia e Polí­tica de SP.

Ação: Além do telemarketing, trabalhou no Jornal Primeira Hora e no departamento de fotografia na redação da revista Fluir. Participou de cursos e palestras na Semana O Estado de São Paulo de Jornalismo.

Futuro: "Contribuir para melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. Buscar o fim da exploração do homem nessa sociedade ultrapassada, que aspira por transformações.

Em busca permanente por uma sociedade justa e igualitária, onde se trabalhe para viver e não se viva para trabalhar."


 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (NEGOCIAÇÕES COLETIVAS)

 

Funções
-Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais;

-Redigir a correspondência oficial da entidade;

-Manter e ter sob sua guarda o arquivo do Sindicato, exceto os de natureza administrativa e financeira;

-Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria Geral;

-Organizar o cadastro geral de associados(as) da entidade;

-Coordenar e orientar as subsedes, a diretoria de base e a Comissão de Sindicalização.

Quem

Alex Antonio Boccia

Trabalhador em Telemarketing da empresa Uranet Projetos e Sistemas Ltda, é profissional da categoria desde 1994. Atuou como operador nas empresas Softway, Meta, Constractors, Provider, Teleperformace, Drogaria Onofre, entre outras.

Ação: Militante do UGT

Futuro: Lutar para conquistar condições mais dignas para a categoria e toda a classe trabalhadora brasileira.


 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DIRETORA

Funções

-Zelar pelo funcionamento dos equipamentos do sindicato tais como: administração do Sindicato;

-Implementar a Secretaria de Finanças;

-Comando e Responsabilidade dos setores de tesouraria e contabilidade do Sindicato;

-Coordenar, elaborar e zelar pela execução do Plano Orçamentário Anual;

-Assinar conjuntamente com a Presidência os cheques e outros tí­tulos;

-Comando e Responsabilidade dos bens patrimoniais da entidade;

-Providenciar a infraestrutura para o bom desenvolvimento das atividades do Sindicato;

-Apresentar o balanço financeiro e patrimonial;

-Implementar e gerenciar o departamento administrativo e recursos humanos do Sintratel;

-Comando e Responsabilidade dos recursos e administração da cobrança junto às empresas do setor.

Quem

Valmira Luzia da Silva
Historiadora.

Profissional
Operadora de Telemarketing. Atualmente funcionária da empresa TIVIT.

Ação: Militante estudantil, militante sindical nas ações por igualdade de gênero e raça.

Futuro: "Elaborar e aplicar ações juntamente com os demais militantes sindicais para contribuir com a desigualdade econômica e social que ainda persiste em  nosso país".

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

DIRETORIA DE RELAÇÕES TRABALHISTAS E ACORDOS COLETIVOS

Funções

-Assessorar a Diretoria na discussão de linha de trabalho e desenvolver na área de atuação da secretaria;

-Assessorar a Diretoria através da elaboração de pareceres e pesquisas jurídicas;

-Apresentar relatórios à Diretoria Executiva;

-Encaminhar as questões judiciais de natureza individual da categoria e da entidade, bem como assessorar a Diretoria nas questões de natureza coletiva;

-Acompanhar a campanha salarial, mesas de negociação, dissídio coletivo e assessorar a elaboração de pauta de reivindicações e da redação dos acordos ou convenções coletivas.

Quem

Alberto Rodrigo Teixeira de  Paiva

Profissional

Operador de Telemarketing desde 1999, funcionário da empresa TIVIT SP

Ação:  Militante da UGT , membro do Conselho Gestor do Centro de Referencia do Trabalho (Cerest Lapa)

Futuro: A defesa de igualdade, democracia, justiça, soberania dos povos e a paz mundial são deveres de cada cidadão deste planeta. Com a unidade dos trabalhadores é que defenderemos os interesses coletivos e estaremos adiantados para alcançar os nosso objetivos.

"JUNTOS, A GENTE FALA MAIS ALTO"

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DIRETORIA DE RELAÇÕES SOCIAIS

Funções

-  Promover políticas para eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação, a promoção do emprego produtivo e de qualidade, extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social;

- Promover políticas de promoção da igualdade de oportunidade e tratamento no emprego objetivando eliminar qualquer discriminação baseada em cor, raça, sexo, orientação sexual, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social;

-  Zelar pela erradicação de qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou ocupação;

- Acolher e encaminhar denúncias de Discriminação nas Relações de Trabalho;

- Buscar parcerias e intercâmbios com os órgãos públicos, entidades afins e com a sociedade em geral para a consecução dos seus fins;

- Zelar pelos convênios que agreguem benefícios aos associados;

Quem

Paulo Cesar Martins, Operador de Telemarketing DTS Sistema e Teleatendimento Eireli

Futuro: “A prática da cidadania só adquire sentido se em seu horizonte estão os direitos de todos, a igualdade perante a lei, a defesa do bem comum.”- (João Batista Libanio) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DIRETORIA DE SAÚDE

Funções

-  Conduzir e tratar dos assuntos referente a saúde e bem estar no trabalho dos profissionais em telemarketing bem como fomentar políticas que corroborem com a melhoria continua de vida no ambiente de trabalho e na sociedade, realizar estudos e fontes de dados sobre o saúde e bem estar para o trabalho, e acompanhar as ações da CIPA na empresa, acompanhamentos e auxilio da Previdência Social como abertura de CAT entre outros

Quem

José Roberto da Silva Pires, Operador de Telemarketing da Empresa atual Sercom mas trabalhei na Spcom/Vidax, Tivit (NEOBPO), R1 Telemarketing, Leads4Sales profissional em telemarketing desde 2009

Ação: Participei de Grêmio Estudantil na década de 90, militante do terceiro setor e um dos fundadores do Movimento Cultural Lado Periférico na região extrema do Jd Ângela zona sul de São Paulo,  realizei trabalhos no Brasil Cultural  uma ONG do jardim São Luis em Santo Amaro zona sul de São Paulo com referências a literatura Periférica, membro no Conselho Gestor de Saúde dos profissionais em Call Center  no Centro de Referência da Saúde do Trabalhador (CEREST) em defesa as prevenções de saúde encaminhamento da categoria.

Futuro: Colaborar em todas ações para avançar as conquistas da categoria e conscientizar da importância de estarmos juntos as ações sociais e sindicais para ampliar as conquistas e continuar avançando  em busca da justiça e equidade de direitos por uma sociedade mais igualitária em respeito a vida dentro, e fora do trabalho.  "E não confunda briga com luta, briga tem hora para acabar, e luta é para uma vida inteira"

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DIRETORIA DE CULTURA E FOMENTAÇÃO DO TRABALHO

Funções

-Incentivar o aprimoramento cultural intelectual e profissional dos trabalhadores (as), através de cursos e outras atividades


-Coordenar e elaborar ações, além de cursos e programas sociais, que visem fomentar a formação profissional dos membros da categoria

 

-Elaborar e coordenar projetos voltados à formação profissional dos associados através de parcerias com entidades públicas e privadas fomentando o estímulo à cultura e a educação da categoria

 

-Assessorar na organização de atividades promovidas por demais secretarias, que tenham conteúdo didático, cultural e educativo aos associados

 

-Estabelecer relações com entidades Sociais e Governamentais para promoção e divulgação das atividades sindicais do SINTRATEL

 Quem

Ronaldo Lopes do Nascimento, "Franco", Trabalhador em Telemarketing desde 1.999, atualmente funcionário da empresa URANET PROJETOS E SISTEMAS LTDA.

Futuro: Segundo Karl Marx  "As Revoluções são a locomotiva da história...Os filósofos limitaram-se a interpretar o mundo de diversas maneiras; o que importa émodificá-lo".

A união dos Trabalhadores em Telemarketing com seu legí­timo representante sindical, o SINTRATEL, possibilita maiores conquistas e vitórias para toda a categoria.

 

 

Para falar com os Diretores do Sintratel sintratel@sintratel.org.br ou ligue:

 

  • Alex Boccia - (11) 98584-6958
  • Alberto Paiva - (11) 98506-5589 / alberto@sintratel.org.br
  • Paulo Martins - (11) 94898-1849
  • Roberto Pires - (11) 9.4986-4684
  • Ronaldo Lopes - (19) 9.8306-6724

 

 

O Departamento Jurídico do Sintratel está aparelhado para atender os sócios em todas as suas demandas relacionadas à Justiça do Trabalho.

Para obter informações e agendar atendimento, ligue para:

Silas: 19-9.8306-6724

Neto:11- 9.7037-9063

Ronaldo (Franco): 19-9.8306-6724

 

 

 

Informações jurídicas úteis para você:

 

Homologação
A homologação não é nada mais que o “aval” do Sindicato, que vais ver se a demissão aconteceu de forma correta, respeitando todos os direitos dos trabalhadores.
Por que homologar?
A homologação é a oportunidade de alguém com experiência em rescisões em identificar qualquer problema no pagamento dos direitos do trabalhador, ou seja, é uma forma de resguardar que após sair da empresa você receberá todos os valores que lhe são devidos. É preciso homologar também para que a demissão tenha os efeitos legais, ou seja, para poder requeree SEGURO DESEMPREGO para sacar fgts

Quando é feita a homologação?
Tem que homologar todos que tem mais de um ano e que estão saindo da empresa, quer seja pela demissão sem justa causa, ou pelo pedido de demissão. Não existe homologação de demissão por justa causa.
Onde pode ser feita a homologação?
A lei fala que a homologação tem que ser feita no Sindicato competente, ou no Ministério do Trabalho.

Tem prazo para homologar?
Não existe um prazo descrito na legislação para fazer a homologação, no entanto se usa o prazo de 120 dias, que corresponde ao prazo máximo para o requerimento do SEGURO DESEMPREGO.

O que é o FGTS?
FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um fundo que foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Qual o valor do depósito no FGTS?
O depósito na conta do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, no valor de 8% (oito por cento) do salário pago ao trabalhador.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Para conferir os depósitos em sua conta de FGTS, você pode checar o extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo site da CAIXA

Quando eu posso sacar?
Os valores depositados podem ser sacados nos seguintes casos:
• Demissão sem justa causa;
• Término de contrato por prazo determinado;
• Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos - filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
• Culpa recíproca ou força maior;
• Necessidade pessoal com gravidade decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações;
• Aposentadoria;
• Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias;
• Falecimento do titular da conta;
• Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
• Portador de HIV positivo - SIDA/AIDS;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Estágio terminal em decorrência de doença grave;
• Contas inativas do FGTS;
• Conta vinculada ao FGTS sem depósito por, pelo menos 3 anos seguidos e que o afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990*.
Para maiores informações acesse: http://www.caixa.gov.br/

Estabilidade após o afastamento por acidente de trabalho
As pessoas que forem afastadas pelo INSS tendo reconhecido o acidente de trabalho, gozam de estabilidade no trabalho, após o retorno, como bem preceitua o artigo 118 da Lei nº 8213/91, da seguinte forma:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Isto significa que, caso um trabalhador venha a se acidentar na empresa, ou mesmo no caminho entre sua casa e a empresa, ou no caminho contrário, e precise se afastar de suas atribuições, com o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) reconhecido por acidente de trabalho, este não pode ser demitido sem justa causa, por um prazo mínimo de 12 meses, após seu retorno.
Este prazo de 12 meses de estabilidade deve ser respeitado para uma melhor readaptação de retorno deste empregado que se acidentou às atividades laborais, e se este vier a ser demitido antes deste prazo a falta de adaptação pode dificultar até mesmo uma recolocação no mercado de trabalho.

Quem precisa cumprir o aviso prévio?
O Aviso Prévio surgiu em virtude da preocupação do empregado e do empregador se programarem para a quebra de contrato, seja para o trabalhador buscar um novo emprego, ou para a empresa contratar um novo funcionário.
De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias, quer seja pela empresa, quando há uma demissão sem justa causa, ou pelo empregado, quando este deseja pedir demissão.
É possível que a empresa não queira que o empregado trabalhe neste período, contudo deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias de cumprimento do aviso prévio, lembrando que está dispensa deve ser feita por escrito.
No caso de pedido de demissão e o trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias.


O Aviso Prévio é uma obrigação das duas partes
Além dos 30 dias, a cada ano de trabalho, o profissional deve receber mais 3 dias da empresa, estes dias não dias a mais não devem ser trabalhados, apenas indenizados, ou seja, se trabalhou 20 anos na organização, vai receber os 30 usuais (trabalhados), mais 60 dias (indenizados).


CLT garante estabilidade à gestante em aviso prévio
Agora é lei: toda trabalhadora que comprovar gravidez, mesmo no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado, terá direito à estabilidade provisória temporária até o término da licença-maternidade.
A decisão altera o artigo 391-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A nova Lei 12.812/2013 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada do Diário Oficial da União na sexta-feira, 17 de maio.
A estabilidade provisória já é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT. A extensão do direito à grávida em aviso prévio é justificada devido ao vínculo empregatício ainda se encontrar em vigência, já que o aviso prévio integra o contrato de trabalho

Acidente de trabalho
O período que o empregado permanecer afastado por acidente de trabalho não é computado para o cálculo de férias e decimo terceiro salário, conforme pode se observar na a súmula a seguir.
“Súmula nº 46 do TST - As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

Indenização do Trintídio
De uma forma geral a legislação proíbe a demissão do empregado dentro dos trinta dias que antecedem a data base da categoria, como uma forma de proteger o trabalhador de abusos, que possam vir a sofre.

Férias
O período de descanso a que têm direito empregados, após um ano de trabalho são denominadas férias, então previstas na Constituição Federal de 1988. De uma forma geral, o ano que trabalhamos é denominado período aquisitivo, e após completarmos este período o empregador tem um outro período de um ano, chamado de período concessivo, para concedê-las, como determinado no artigo 134, da CLT, da seguinte forma:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Caso este período aquisitivo não seja respeitado então o empregador precisa fazer o pagamento em dobro, como descrito no artigo 137, da CLT:
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Uma em cada três mulheres no mundo já sofreu violência física ou sexual, cerca de 120 milhões de meninas já foram submetidas a sexo forçado e 133 milhões de mulheres e meninas sofreram mutilação genital, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU).

Embora essas violações sejam comuns ao cotidiano de milhares de mulheres, muitas vezes elas se tornam invisíveis ou são tratadas como algo relativo à esfera familiar. Para romper esse silêncio, desde 1981 o movimento feminista comemora, com luta, em 25 de novembro, o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher.

 

Neste ano, a ONU Mulheres, organização das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero, iluminará o prédio da entidade em Brasília e também a sede principal, em Nova York, com a cor laranja. A iluminação é uma das atividades que serão promovidas de hoje (25) até o dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, no âmbito dos chamados 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Gênero.

 

Representante da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman diz que a data contribui para a inserção da luta contra a violência na agenda política. “É uma data que tem sido importante para mobilizar tanto o governo quanto a sociedade civil e colocar na pauta dos meios de comunicação esse problema, que é muito grave entre as mulheres”, explica.

 

No Brasil, a programação é diversa. Hoje, no Rio de Janeiro, haverá exposição de grafite, oficina e roda de conversa sobre violência contra a mulher. Amanhã será a vez de um debate na internet sobre os compromissos assumidos pelos países para enfrentar a violência, além das políticas públicas para garantir os direitos das mulheres. Nos dias 26 e 27, serão realizadas oficinas e debates, em Brasília e João Pessoa, com juízes e outros operadores de Justiça sobre a adaptação do Protocolo Latino-Americano para Investigação das Mortes por Razões de Gênero à legislação brasileira. A programação seguirá em dezembro e pode ser conferida no site da ONU Mulheres.

 

A representante da organização no Brasil destaca que, neste ano, a campanha também alerta para o cumprimento da Plataforma de Ação de Pequim, cuja aprovação completará 20 anos em 2015. Fruto da 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher, a plataforma listou 12 áreas de trabalho, como Mulheres e Pobreza e Mulheres e a Mídia, e apontou ações concretas que deveriam ser desenvolvidas pelos países signatários para promover a igualdade de gênero.

 

Em relação à violência, considerava que essa violação “constitui obstáculo a que se alcance os objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz”, nos termos da declaração. Quase 20 anos depois da aprovação do texto, mais de dois terços dos países aprovaram leis contra a violência doméstica, em decorrência das propostas elaboradas em Pequim, segundo a ONU. As leis, contudo, não têm sido cumpridas a contento, na avaliação da organização. Além disso, o objetivo de “prevenir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e meninas” segue distante.

 

“Há toda uma questão da prevenção da violência contra as mulheres que tem a ver com os estereótipos de gênero e as relações entre homens e mulheres, além das leis, políticas e planos, os quais têm que ser formulados. Também é preciso ter recursos, tanto humanos quanto financeiros [para sua implementação]”, diz Nadine.

 

Fonte: Agência Brasil

 

Mulher-NaoAgressao

TrabTempO contrato temporário de trabalho poderá ser prorrogado até o prazo máximo de nove meses, segundo novas normas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Antes, a contratação era limitada a seis meses. As regras estão em duas instruções normativas relacionadas ao trabalho temporário, a Instrução Normativa nº 114, de 5 de novembro de 2014, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário, e a Instrução Normativa nº 17, de 7 de novembro de 2014, que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e outras providências.

Este ano o MTE publicou também a Portaria nº 789, de 2 de junho, que estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho. 

A grande alteração dos normativos publicados é a que permite a prorrogação do contrato temporário até o prazo máximo de nove meses, antes limitada a seis meses. A duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço. 

De acordo o normativo, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses, com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações: quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data da sua celebração que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração. Observadas as condições acima mencionadas, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.

Outra novidade é o melhor controle no registro das empresas de trabalho temporário e definições de temas que antes ficam na subjetividade, como o termo acréscimo extraordinário de serviços. A portaria determina que a atividade de locação de mão de obra é exclusiva da empresa de trabalho temporário e veda contratação de mão de obra temporária por empresa tomadora ou cliente cuja atividade econômica seja rural; além de enumerar outras situações irregulares quanto à prestação do trabalho temporário.

Fonte: Ministério do Trabalho

Mais Artigos...