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A empresa Job Home está sendo requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores (as) em Telemarketing de São Paulo (Sintratel) para prestar esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e a desregulamentação das relações de trabalho. O Sintratel solicitou uma mesa redonda de negociação permanente para tratar dessas questões.

Os (as) trabalhadores (as) da empresa têm denunciado diversas irregularidades, tais como o pagamento das diferenças salariais referentes ao reajuste de salário de outubro de 2023, sem a aplicação do retroativo, assim como o pagamento das diferenças do auxílio alimentação/refeição para aqueles que realizam a jornada de trabalho compensatória em 7h12min. 

Além disso, a empresa não está aplicando a regulamentação da jornada compensatória de 7h12min, estabelecida pela cláusula 11 e parágrafo primeiro da CCT 2023, e não está corrigindo a data de pagamento dos salários em cumprimento à cláusula 9 da CCT 2023.

É importante que a empresa Job Home preste esclarecimentos sobre essas questões e busque soluções para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e garantidos.

 O Sintratel está agindo em defesa dos trabalhadores e é fundamental que a empresa coopere para que sejam encontradas soluções justas e adequadas para todos os envolvidos.

 

 

Pesquisa foi realizada pelo Sebrae

 

Pesquisa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - apontou que as micro e pequenas empresas (MPE) responderam por oito em cada dez empregos criados na economia em 2023.

Os dados mostram que, do saldo de 1,48 milhão de novos empregos acumulado no ano passado, os pequenos negócios responderam por 1,18 milhão de novas vagas, o que corresponde a 80,1%. Já as médias e grandes empresas (MGE) representaram 209,99 mil vagas, o equivalente a 14,2% do total.

Este é o terceiro ano seguido que as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela maior parcela na geração de novos postos de trabalho no país. Em 2023, o destaque ficou para o setor de serviços que liderou a criação de empregos. No acumulado do ano, esse segmento gerou 631 mil novas vagas. Já entre as médias e grandes empresas, o saldo foi de 181,87 mil novos empregos.

 

Destaques

“Outros setores como comércio (263,25 mil vagas) e construção (180,52 mil) se destacaram entre as micro e pequenas empresas, sendo que nenhum dos setores ficou com saldo negativo entre janeiro e dezembro. Já entre as médias e grandes empresas, os outros destaques foram para a indústria da transformação (23,5 mil vagas) e o comércio (13,23 mil)”, informou o Sebrae.

Entre as atividades econômicas, os destaques no ano passado foram para os segmentos de restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas - 69 mil contratações; construção de edifícios - saldo de 58,1 mil vagas - e comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados - 47,9 mil vagas.

Em dezembro de 2023, a diferença entre o total de admissões e demissões ficou similar ao que ocorreu nos últimos anos, com saldo negativo de 430 mil vagas. Entre as micro e pequenas empresas, foram fechados 178 mil postos de trabalho. Em relação às médias e grandes empresas, o saldo negativo foi de 195 mil vagas.

“Do saldo total de postos encerrados, as micro e pequenas empresas (MPE) representaram 41,4%, enquanto as MGE corresponderam por 45,4%. Contudo, comparando o saldo negativo do último mês de dezembro com o saldo de dezembro de 2022, quando foram encerrados 455,7 mil postos de trabalho, é possível constatar que houve uma redução no número de empregos encerrados”, explicou o Sebrae.

Entre as atividades que mais contribuíram para a geração de empregos, em dezembro de 2023, estão comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados, com 7,6 mil vagas; a atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios - 4,8 mil empregos - e hotéis e similares -3,6 mil novas vagas, concluiu o Sebrae.

 

Fonte: Agência Brasil

Resgate de trabalhadores em Minas Gerais: Foto: SÉRGIO CARVALHO/INSPEÇÃO DO TRABALHO - ARQUIVO

O Brasil bateu recorde no número de trabalhadoras e trabalhadores resgatados do trabalho análogo à escravidão no ano passado: 3.190, sendo a grande maioria no setor agrícola. Por detrás desse número há o lado perverso que envolve a terceirização (a cada 10 trabalhadores resgatados, nove são terceirizados), o descaso de empresários, o Congresso Nacional, decisões judiciais e a falta de políticas públicas de Estado mais efetivas. Aliada a esses fatores, a pandemia da Covid-19, que aprofundou a crise econômica, também foi responsável pelo aumento do trabalho análogo à escravidão.

A análise de que esses fatores são os principais responsáveis, dentre tantos outros, pelo trabalho análogo à escravidão ainda persistir no país é da vice-coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, a procuradora do Trabalho, Tatiana Leal Bivar Simonetti.

Desde que a terceirização do trabalho foi aprovada na nefasta reforma Trabalhista de 2017, do governo de Michel Temer (MDB-SP), que cada vez mais empresas terceirizam a mão de obra contratada, sem os devidos cuidados que exigem a legislação.

Segundo a procuradora do MPT, a empresa que terceiriza tem responsabilidade legal pelos seus terceirizados, por sua cadeia de fornecedores, é ela que deve traçar os limites de qual atividade é possível terceirizar.

“Mas há a interpretação social de que qualquer atividade agora pode ser terceirizada. E como se não houvesse requisitos legais, então a empresa que terceiriza, na verdade, deixa de fazer diligências para verificar se suas prestadoras de serviço têm capacidade econômica, se estão cumprindo com os direitos trabalhistas. Essa forma de trabalho flexibilizada impulsiona uma irresponsabilidade nessa cadeia de fornecimento ao se criar uma falsa sensação de que agora se pode terceirizar todos os trabalhos prestados”, diz Tatiana.

O secretário de Relações de Trabalho da CUT Nacional, Sérgio Ricardo Antiqueira, atribuiu exatamente à terceirização a maior responsabilidade pelo crescente número de trabalhadores submetidos a situações análogas à escravidão e, por isso é preciso regulamentar a Emenda Constitucional (EC nº 81), que trata do tema.

“Há 10 anos os resgates se concentravam no setor da construção civil, agora a maioria se encontra na agricultura, mas nós temos no Congresso Nacional as bancadas do boi, bíblia e bala que nem se interessam pela regulamentação da EC que expropria terras urbanas ou rurais de quem escraviza. Ao contrário, essas bancadas incentivam a retirada de direitos trabalhistas”, diz Sergio.

A secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT Nacional, Jandyra Uehara, ressalta que apesar dos sindicatos fazerem o trabalho de denúncia de trabalho escravo, essa é uma questão que precisa de medidas efetivas de controle do Estado, principalmente em relação à auditoria do trabalho.

“Hoje há um déficit nos quadros da auditoria fiscal o que impacta, por exemplo, na fiscalização do trabalho escravo, no cumprimento da legislação trabalhista e no combate às piores formas de trabalho infantil. Um outro ponto são as sanções, as multas e indenizações às pessoas resgatadas deveriam ser muito maiores para coibir a prática e além disso uma maior divulgação da lista suja para os consumidores terem a real noção das empresas que se utilizam do trabalho escravo”, avalia Jandyra.

A vice-coordenadora do Conaete, no entanto, avalia que o aumento dos resgates tem sido possível graças a um esforço concentrado de vários órgãos, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, com as parcerias do Ministério Público do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

“Foram deflagradas várias operações simultâneas em vários estados, ao mesmo tempo para, justamente, diligenciar acerca das denúncias sobre trabalho escravo”, afirma Tatiana.

 

O trabalho escravo e a legislação

Sobre a legislação de combate ao trabalho escravo, a procuradora do MPT diz que ela é suficiente para punir os responsáveis, e que é elogiada em organismos internacionais.

“Eu não tenho tanta propriedade para falar das dificuldades de processo penal, mas uma das questões trazida pelos colegas, procuradores da República, é que o processo criminal exige um nível de consolidação de provas maior do que o processo civil e o trabalhista. Isso porque a finalidade do tipo penal é pena de reclusão, então as regras são mais rígidas para chegar à condenação criminal”, pondera.

Para Tatiana, o grande desafio que se põe para os órgãos que compõem o grupo móvel que está atuando no combate ao trabalho escravo é estruturar sua atuação, melhorar o nível de prova para que essa condenação seja uniforme e em todas as instâncias judiciais.

“A nossa lei não precisa de reparos, o nosso conceito é estritamente aberto e comporta todo o nível de degradação, de exploração, de subjugação humana para fins de trabalho análogo à escravidão. O problema não é de lei de fato, o problema é talvez, processual”, analisa a procuradora do MPT.

O secretário de Relações do Trabalho da CUT, no entanto, ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), tem “dificultado” punições em relação a terceirização, o que, segundo ele, favorecem as empresas que burlam as leis trabalhistas.

“Temos visto alguns casos em que o Supremo tem revertido decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e também do TST [Tribunal Superior do Trabalho], em relação à terceirização e isso favorece essas empresas, principalmente do agronegócio, justamente por conta do governo Temer que produziu a reforma Trabalhista e que Bolsonaro piorou”, diz Sergio.

Para ele, é preciso que a empresa que terceiriza tenha de fato responsabilidade legal pelos seus terceirizados e, por sua cadeia de fornecedores. Veja abaixo os projetos de lei sobre trabalho escravo.

A procuradora do MPT destaca ainda que o desemprego estrutural faz com que as pessoas aceitem promessas falsas de empregos, por necessidade de sobrevivência.

“Aceitam trabalho por um prato de comida, porque nas suas localidades de origem não há emprego, não há implementação de política pública para dar ali aqueles direitos básicos”, diz Tatiana.

Já a secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT Nacional ressalta que os trabalhadores vivem ciclos de passagens por locais onde o trabalho análogo à escravidão é comum.

“Isso se dá por falta de alternativas de trabalho nas regiões, e as indenizados decorrentes dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s), firmados não são dirigidas diretamente aos trabalhadores e não são criadas alternativas de empregos. Isso faz com que no ano seguinte vários trabalhadores sejam novamente resgatados do trabalho análogo à escravidão”, diz Jandyra.

 

Pandemia

Outro fator apontado como causa do aumento do trabalho escravo pela procuradora do MPT foi a pandemia e o período pós-pandêmico que afetaram a educação.

“Houve um revés muito grande na educação formal, o que fez as pessoas entrarem no mercado de trabalho sem qualificação, e isso faz com que elas sejam naturalmente exploradas, por não terem consciência dos seus direitos. Os fatores são múltiplos”, analisa Tatiana.

As lutas da CUT nesse sentido, envolvem outras ações como a redução da idade mínima para o trabalho e a defesa da aprendizagem profissional, pois é a única política pública em vigor para qualificação, profissionalização e inserção de jovens e adolescentes no mercado de trabalho, principalmente aqueles em situações de vulnerabilidade, para que possam ter uma entrada digna no mercado de trabalho após concluir os estudos com melhores chances de transformar a vida e a sociedade.

 

Aumento de trabalhadoras domésticas escravizadas

No ano passado foram resgatadas 27 trabalhadoras domésticas. A promotora do MPT ressalta que é muito simbólico o aumento do trabalho escravo doméstico porque estamos falando de mulheres, principalmente, negras, que tiveram suas infâncias negadas, pois desde pequenas foram ali traficadas.

“Elas foram cooptadas no interior, levadas para a grande cidade. Estamos falando de resgates que aconteceram em grandes capitais, São Paulo, Belo Horizonte. Isso é muito simbólico para demonstrar a situação da mulher no mercado de trabalho, desse passado escravagista”, analisa Tatiana.

A procuradora do MPT ressalta ainda que o principal desafio é fazer com que essas mulheres entendam que foram escravizadas pois há uma ambiguidade de afetos por elas não conhecerem outra realidade, elas estão ali afetivamente, seja por bem ou por mal, elas estão vinculadas afetivamente, emocionalmente àquela realidade que conhecem.

“Por pior que sejam tratadas e mesmo sendo submetidas a vários tipos de violência, é o único tipo de realidade que elas conhecem. Elas não têm outro tipo de vínculo afetivo. Então, é um desafio extremo a gente olhar para essa realidade e entender o quanto a gente precisa superar a implementar as políticas públicas para que as mulheres, especialmente mulheres negras, não tenham as suas vidas sequestradas por falta de políticas públicas que lhe deem educação formal”, afirma a vice-coordenadora Nacional da Conaete.

 

Projetos de lei sobre o trabalho escravo

Tanto na Câmara Federal como no Senado tramitam os seguintes projetos de leis sobre o trabalho escravo: PL n° 5970, de 2019, de iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP); PL nº 1.678, de 2021, de autoria dos Senadores Rogério Carvalho (PT/SE) e Paulo Paim (PT/RS), ambos propondo a regulamentação do art. 243 da Constituição Federal sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravizado.

Ainda, Projeto de Lei 861, de 2023, de iniciativa do Deputado Federal André Figueiredo (PDT/CE) que propõem a alteração da Lei n. 6.019, de 1974, para determinar que, em caso de terceirização, a contratante seja responsável por impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à de escravo e o Projeto de Lei n° 4371, de 2019, também de iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues, que torna crime hediondo a conduta de redução de alguém à condição análoga à de escravo, mediante submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho ou restrição

 

Os números das operações

Segundo dados do MPT, a instituição participou de 255 operações de combate ao trabalho escravo em 2023. Também no ano passado, o MPT firmou 218 termos de ajuste de conduta (TACs), ajuizou 19 ações civis públicas e garantiu aos trabalhadores R$ 9,7 milhões em indenizações por dano moral coletivo.

De acordo com o MTE, os estados com o maior número de trabalhadores resgatados foram Goiás (739), Minas Gerais (651) e São Paulo (392). Entre os setores com maior quantidade de esgotados estão o cultivo de café, com 302, e a cana-de-açúcar, com 258.

 

Estados

Os estados que mais tiveram trabalhadores resgatados foram, pela ordem: Goiás (739), Minas Gerais (651), São Paulo (392) e Rio Grande do Sul (334).

 

Como denunciar o trabalho escravo

Qualquer pessoa pode relatar casos de trabalho análogo à escravidão por meio do Sistema Ipê ou do Disque 100.

O Ipê, portal ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, recebe e encaminha denúncias exclusivas de crime de redução a trabalho análogo ao de escravo.

O Disque 100 é voltado a quaisquer violações dos direitos humanos e gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

 

Fonte: CUT

Bloco Esfarrapado. Foto: Mônica Silveira/ SPTuris.

Tá perdido nesse pré-carnaval e não sabe onde cair na folia? Vem que a Catraca Livre te ajuda com os melhores rolês

 

Pra quem tá afim de desbravar a cena do Pré-Carnaval em SP, segura essa: a cidade vai bombar com os blocos de rua mais irados de 2024! Prepara o glitter, a disposição e o sorriso no rosto, porque a folia tá prestes a tomar conta das ruas paulistanas.

 

O Carnaval 2024 começa no primeiro fim de semana de fevereiro e segue até dia 18 do mesmo mês. Dá uma olhada nas datas:

 

Pré-Carnaval: 03 e 04 de fevereiro

Carnaval: 10,11,12 e 13 de fevereiro

Pós-Carnaval: 17 e 18 de fevereiro

 

E por aqui a gente vai te contar tudo sobre os melhores blocos que vão estar rolando durante os finais de semana de esquenta para a folia oficial! Bora que tem rolê para todos os estilos!

 

Sábado, 3 de fevereiro

Bicho Maluco Beleza com Alceu Valença 

Cortejo do Bloco Bicho Maluco Beleza vai sair agora, dia 3 de fevereiro!
Créditos: Divulgação / Marcos Credie
Cortejo do Bloco Bicho Maluco Beleza vai sair agora, dia 3 de fevereiro!

Quando? Sábado, às 14h
Onde? Ibirapuera

Bloco Elástico
Quando? Sábado, às 10h
Onde? Rua Desembargador Herótides da Silva Lima – Vila Clementino

Bloco Infantil Sainha de Chita
Quando? Sábado, às 10h
Onde? Praça Rio dos Campos – Lapa

Casa Comigo
Quando?  Sábado, às 11h
Onde? R. Henrique Schaumann, 567 – Pinheiros, São Paulo – SP

Eletro Afro Muriçoca Soul
Quando? . Sábado, às 10
Onde? Rua Souza Lima 295 – Barra Funda

Love Life 
Quando? Sábado, às 10h
Onde? Av. Helio Pellegrino – Moema

Ritaleena 

 

Quando? Sábado,  às 12h
Onde? Avenida Sumaré – Pompeia

Bangalafumenga
Quando? Sábado, às 13h
Onde? Faria Lima x JK

Estado de Folia com Chico Cesar
Quando? Sábado, às 11h
Onde? Ibirapuera

Acadêmicos da URSAL
Quando? Sábado, às 12h
Onde? Rua Fortunato, 121 – Santa Cecília

Passaram a Mão na Pompeia 
Quando? Sábado, às 12h
Onde? Rua Ministro Ferreira Alves, 203 – Pompeia

 

Domingo, 3 de fevereiro

Bloco da Lexa

 

Quando? Domingo, às 11h
Onde? Avenida Marquês de São Vicente, 230 – Barra Funda

Acadêmicos do Baixo Augusta
Quando? Domingo, às 14h
Onde? Rua da Consolação – Consolação

Confraria do Pasmado
Quando? Domingo, às 11h
Onde? Rua dos Pinheiros, 1037 – Pinheiros

Monobloco
Quando? Domingo, às 14h
Onde? Av. Pedro Álvares Cabral – Vila Mariana

Saia de Chita

 

Quando? Domingo, às 8h
Onde? Rua Gurupá, 3 – Vila Anglo

Baco do Parangolé
Quando? Domingo, às 9h
Onde? Avenida Paulo VI, 112 – Sumaré

Bloco Gal Total
Quando? Domingo, às 14h
Onde? Praça Elis Regina – Butantã

A lista completa de todos os blocos que vão transformar as ruas de São Paulo durante o carnaval você acessa pelo site oficial da Prefeitura de São Paulo!

 

Fonte: Catraca Livre

RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL

Programa oferece mais de 406 mil bolsas em 15,4 mil cursos superiores

 

 

O prazo para os interessados em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2024 do Programa Universidade para Todos (Prouni) fazerem sua inscrição será ampliado em um dia. As inscrições vão terminar às 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2) pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. 

São oferecidas 406.428 bolsas, sendo 308.977 integrais (100%) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições participantes.    

Para se inscrever de forma gratuita, o participante precisa ter cadastro  no login único do governo federal e criar uma conta no gov.br. Os resultados estarão disponíveis em 6 de fevereiro (primeira chamada) e 27 de fevereiro (segunda chamada).  

Para participar do Prouni, é preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. O estudante também não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem, nem ter participado do exame na condição de treineiro.

 

Fonte: CUT

ARTE: ALEX CAPUANO/CUT

Portal da CUT explica o que é assédio moral, quais são as principais vítimas, o perfil do assediador e o que trabalhadores devem fazer nesses casos. Veja como se proteger e garantir seus direitos

 

 

Recentemente ganhou repercussão na mídia e nas redes sociais o tratamento dado por um técnico de futebol a um jogador de seu time. Mano Menezes, trinador do Corinthians tirou o jogador Yuri Alberto da partida contra o São Bernardo, no último dia 27 de janeiro. O ‘timão’ perdeu o jogo por 1 a 0. O técnico, durante o jogo, após uma falta cometida pelo jogador, chamou-o de burro.

Tal episódio ‘levantou a lebre’ sobre os limites de tratamento que superiores hierárquicos devem dar aos demais colegas de trabalho, seja no futebol, seja em qualquer categoria de trabalhadores.

O assédio moral é um problema grave, que adoece milhares de trabalhadores, cotidianamente e se apresenta como uma forma cruel de exploração de poder, baseada, em especial, em questões sociais, econômicas e de gênero. Essa é a definição oficial da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para a prática.

 

"Assédio moral é o conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar danos físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero", - OIT.

 

Em resumo, o assédio moral é a forma de expor pessoas a situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, recorrentemente. Traz danos às vítimas – psicológicos, sociais e até físicos, a depender do tipo de adoecimento. Prejudica também o ambiente de trabalho.

Ainda que seja um tema muito comentado, muitos trabalhadores e trabalhadoras desconhecem as formas práticas do assédio moral e, em muitas situações, seja pelo desconhecimento ou pelo medo de perder o emprego, acabam não detectando ou ‘deixando acontecer’, se calando apesar do sofrimento. (Veja abaixo os principais tipos de assédio)

 

O que caracteriza o assédio

Algumas situações no ambiente de trabalho podem ser enquadradas como assédio moral e podem gerar reclamações de direitos na Justiça, revisão de condutas de empresas e de gestões no serviço público, além de outras ações com foco em eliminar essa violência do local de trabalho. A principais condutas que se caracterizam como assédio moral são:

 

  • Retirar a autonomia do trabalhador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
  • Sobrecarregar o trabalhador ou retirar o trabalho de sua responsabilidade como objetivo de provocar a sensação de inutilidade e incompetência;
  • Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos demais colegas
  • Obrigar a cumprir tarefas humilhantes;
  • Gritar, xingar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou boatos ofensivos sobre a pessoa;
  • Ignorar problemas de saúde;
  • Criticar a vida particular da vítima;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Impor punições vexatórias, como dancinhas;
  • Expor e enviar mensagens depreciativas em grupos de trabalho e nas redes sociais;
  • Isolar fisicamente o trabalhador para que não haja comunicação com os demais colegas;
  • Desconsiderar, ironizar, desacreditar injustificadamente as opiniões do trabalhador;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, de caráter humilhante e diferentes das atribuídas aos demais;
  • Delegar tarefas impossíveis e prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o trabalhador realize suas atividades;
  • Vigilância excessiva;
  • Limitar o número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
  • Advertir arbitrariamente;
  • Incentivar o controle de um trabalhador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Importante: trabalhadoras e trabalhadores podem e devem buscar seus direitos e combater a prática de assédio moral no trabalho.

 

O que fazer?

Se você se reconhece como vítima de alguma situação de assédio, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. O melhor caminho para isso é procurar o sindicato de sua categoria.

É importante ter em mente que muitas categorias têm em suas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, cláusulas específicas sobre o tema, que servirão como instrumento de proteção a trabalhadores que sofrem o assédio.

De acordo com especialistas em Direito do Trabalho do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT, “é importante para a vítima de qualquer violência, assédio ou discriminação, ter ferramentas para identificar a conduta abusiva que lhe é dirigida, para que possa buscar amparo para agir dali por diante”.  

 

"Se essa situação ocorre no ambiente de trabalho, é importante que a trabalhadora e o trabalhador busquem o sindicato como aliado para acolher, por meio da escuta atenta e sigilosa, apurar os fatos junto aos responsáveis, inclusive com orientação da assessoria jurídica", LBS Advogadas e Advogados.

 

Em uma eventual ação judicial de reparação de danos morais, é preciso reunir provas de que houve a situação de assédio. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), recomenda anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos. É importante buscar ajuda de colegas, principalmente e quem testemunhou o fato ou que já passou pela mesma situação;

Paralelamente, é recomendado buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações, além de comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria, caso a empresa tenha esse tipo de atendimento.

 

Denúncias

Além de denunciar nas instâncias internas, ou seja, aos setores responsáveis na empresa, a denúncia pode ser feita, mesmo que de forma anônima, no Ministério Público do Trabalho.

 

Todos perdem

A prática do assédio moral traz prejuízos para o trabalhador, ponta mais fraca desse tipo de situação, mas também tem outras consequências. Para a empresa, diminui a produtividade, aumenta a rotatividade de funcionários, aumentam os índices de acidentes, faltas, licenças médicas, indenizações trabalhistas, multas administrativas.

Para o Estado, os custos com tratamentos médicos, despesas com benefícios sociais e custos com processos administrativos e judiciais.

 

A face do destruidor e suas vítimas

Ter conhecimento sobre a face desse tipo de violência e quem são os principais alvos é importante para que estratégias de combate sejam adotadas. Em geral, essas ações partem dos sindicatos que reivindicam das empresas uma conduta adequada em relação aos seus trabalhadores. Elas podem se apresentar por meio de campanhas específicas dentro dos locais de trabalho, canais de denúncia, entre outras ações. Ou seja, é importante saber quem são as vítimas mais frequentes, onde o assédio acontece e por quê acontece.

Gestores, chefes, encarregados, supervisores, administradores, gerentes, ou seja, em qualquer cargo superior de hierarquia, há a incidência do assédio moral, mas não é somente nesses casos. Muitas vezes o assédio moral ocorre até mesmo dentro de uma mesma função, entre colegas de trabalho. Apesar de englobar todos os segmentos, há, conforme dizem pesquisas, uma incidência maior quando a vítima é do gênero feminino.

Isso quer dizer que até mesmo dentro das mesmas funções, a mulher é maior vítima de assédio moral por seus colegas homens dentro do ambiente de trabalho.

Em geral, trabalhadores de todos os segmentos sofrem assédio. Sejam pessoas negras, LBGTQIA+, jovens, mas os estudos sobre o rema revelam, de fato, quem mais é suscetível. Um dos levantamentos, feito pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, mostra que 72% das mulheres já sofreram assédio e violência no trabalho.

Outra pesquisa, feita pelo site de empregos Catho, mostra que 38,7% de 2.300 mulheres entrevistadas revelaram já ter sofrido assédio moral dentro das empresas.

Mais: estudo chamado “Assédio moral no trabalho, gênero, raça e poder”, publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional em 2018, mostrou que 65% das entrevistadas relataram atos repetidos de violência psicológica, contra 35% dos homens.

Uma outra pesquisa, realizada pela OIT e apresentada durante audiência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, em junho de 2023, revelou que 1 a cada 5 pessoas empregadas já sofreu algum tipo de violência ou assédio sexual no ambiente de trabalho, seja homem ou mulher.

Negros, mulheres, homossexuais e trabalhadores que retornam ao trabalho com algum tipo de sequela, de acordo com essa pesquisa, são as principais vítimas.

Levantamento da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) mostra, com base no que dizem psicólogos e psiquiatras, o assediador, em geral, tem personalidade narcisista e apresenta outras características. São elas:

 

  • fantasias de sucesso ilimitado e de poder;
  • acredita ser especial e singular;
  • tem excessiva necessidade de ser admirado;
  • pensa que tudo lhe é devido;
  • explora o outro nas relações interpessoais;
  • inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes.

 

Tipos de assédio

Há vários tipos de assédio moral e podem ser caracterizados por sua abrangência. Conheça:

O mais comum é o ‘interpessoal’, praticado de um colega a outro, de forma direta e pessoal, para prejudicar, desclassificar, tirar a credibilidade, desestabilizar emocionalmente ou eliminar o profissional da relação com a equipe.

São exemplos dessa forma de assédio um homem ter conduta machista com mulheres, reproduzindo discursos preconceituosos sobre capacidades, exposição de erros de trabalhadores em ambientes coletivos, com uso de linguagem agressiva e depreciativa e até mesmo o que se conhece como ‘perseguição’, quando um colega simplesmente passa a atacar outro, também com conduta depreciativa, com ou sem motivo.

O assédio ‘institucional’ é quando a própria organização incentiva ou tolera esses atos. Ou seja, quando a empresa adota métodos de gestão baseados na exploração com esgotamento emocional para aumento da produtividade. São casos por exemplo desse tipo de assédio a cobrança de metas abusivas, a concorrência e competitividade desleal entre trabalhadores, entre outros casos.

O assédio pode ser vertical, entre pessoas de nível hierárquico diferentes. Neste caso, é descendente quando vem dos superiores usando de seu poder para assediar subordinados; ascendente quando um trabalhador usa de conduta abusiva para constranger seu superior; e horizontal quando ocorre entre pessoas do mesmo nível hierárquico.

Por segmento: além das estruturas do assédio moral, a prática também possui recortes específicos, tornando os segmentos abaixo mais vulneráveis a esse tipo de violência:

 

Discriminação por gênero

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

 

  • Falar a todo momento sobre as características físicas, tais como cabelo, peso, cor da pele etc.;
  • Pedir para vestir a “blusinha ou a calça de bater metas”; 
  • Inferiorizar a todo momento as ideias e questionamentos feitos no contexto de trabalho pelas mulheres;
  • Criticar ou expor a vida particular da mulher;
  • Atribuir apelidos relacionados à condição de mulher;
  • Deixar de atribuir tarefas ou promover em razão da maternidade;

 

Discriminação pela cor

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

 

  • Uso de termos pejorativos e racistas no ambiente de trabalho como “tuas nega”, “mulata”, “serviço de preto”, “denegrir” e “amanhã é dia de branco”;
  • Atribuir apelidos com conotação pejorativa relacionadas à cor da pele, como “macaco”, “criolo”, “tição”;
  • Promover qualquer espécie de distinção e/ou exclusão motivada pela cor;
  • Colocar pessoas negras em empregos de níveis inferiores, promover diferenciação salarial e negativa de oportunidades de avanço na carreira;
  • Promover qualquer prática de racismo, injúria racial ou intolerância religiosa.

 

Discriminação pela orientação sexual ou identidade de gênero

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

 

  • Atribuir apelidos pejorativos às pessoas LGBTQIA+, como “viadinho”, “sapatão”, “traveco”, “bicha”, “mulher macho”, entre outras.
  • Colocar essas pessoas em empregos de níveis inferiores, promover diferenciação salarial e negativa de oportunidades de avanço na carreira;
  • Promover qualquer prática de conversão;
  • Fazer piadas jocosas sobre a expressão de gênero de pessoas LGBTI+;
  • Procurar adequar a expressão ou comportamento de pessoas LGBTI+ à heteronormatividade, como exigir que mulheres lésbicas que não performam feminilidade utilizem salto alto, maquiagem etc.

 

Discriminação das pessoas com deficiência: capacitismo

 

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

 

  • Uso da deficiência de forma pejorativa com termos como “você deu mancada”, “parece que é cego/surdo”, “dar um de João sem braço”, “está mal das pernas”, “parece retardado”;
  • Duvidar da deficiência ou tentar usar a dúvida de forma elogiosa, partindo do princípio que a deficiência é algo ruim. É comum uso de termos como “nem parece que você é PCD” e “seu problema não tem cura?”
  • Atitudes que tratem a deficiência como condição que limita o sujeito em sua totalidade e diante de qualquer conquista exalte como ato de superação;
  • Atitude de infantilização das pessoas com deficiência ao utilizar expressões no diminutivo;
  • Limitar a interlocução apenas aos acompanhantes de pessoa com deficiência, presumindo a incapacidade de expressão

 

Discriminação por idade: etarismo

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

 

  • Políticas de recrutamento que colocam limites de idade na elegibilidade de trabalho de uma pessoa;
  • Ser rejeitado em uma promoção e a posição ser dada a alguém mais jovem fora da empresa, porque seu empregador deseja que a empresa de tenha uma imagem mais jovem;
  • Demissão principalmente de trabalhadores mais velhos durante as dispensas da empresa;
  • Assédio, como ser xingado ou outras formas de hostilidade, como colegas e superiores fazerem piadas com base na idade.

 

Por ideologia política – assédio eleitoral

Esse tipo de assédio não é novo, mas ganhou destaque na disputa eleitoral de 2022.

Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.

Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.

Recentemente, o controlador da cadeia de lojas Havan, Luciano Hang, um dos apoiadores mais famosos do então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), foi condenado a pagar R$ 85 milhões pela prática desse crime

 

Atuação sindical - convenção 190

A convenção 190 da OIT é considerada o primeiro tratado mundial que reconhece o direito de as pessoas serem livres da violência e assédio no ambiente laboral, independentemente de categoria e status contratuais, cobrindo tanto setor público quanto privado, aprendizes e estagiários, nos locais físico ou virtual, rural ou urbano.

A ratificação da convenção é luta permanente da CUT e seus sindicatos.

Atualmente 30 dos 187 estados-membros da entidade ratificaram o documento, e o Brasil não está entre eles. Em 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), encaminhou ao Congresso o pedido para que o país ratifique a convenção, onde passou a tramitar como Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Uma vez ratificada o governo deverá adotar leis e regulamentos contra a violência e o assédio. Mas, para além disso, em consulta com os sindicatos, os empregadores deverão também tomar medidas adequadas para prevenir e combater a violência e o assédio no trabalho, a fim de proporcionar um ambiente seguro.

 

Fonte: CUT

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Telemarketing (Sintratel) firmou, na última semana de janeiro, um acordo coletivo de trabalho para o ano de 2024 com a empresa Aproxima Serviços Financeiros. 

Entre as garantias previstas no acordo, destaque para o piso salarial da empresa acima de R$1.555.72 e o vale refeição, no valor de R$25.08.

O acordo também prevê a aplicação do Anexo II da NR17, que estabelece parâmetros de ergonomia e que condiciona adaptação das condições de trabalho para proporcionar conforto e segurança aos profissionais de teleatendimento.

Dessa forma, a empresa deve assegurar o bem-estar e saúde psíquica dos trabalhadores, tanto no trabalho presencial quanto no home office.

É importante ressaltar que o Sintratel tem como objetivo defender os direitos e interesses da categoria, garantindo melhores condições de trabalho e remuneração justa para os trabalhadores e trabalhadoras.

Esse acordo coletivo de trabalho é uma grande vitória para os trabalhadores do setor de telemarketing, que muitas vezes são submetidos a condições precárias de trabalho e remuneração baixa. Com esse acordo, a empresa Aproxima Serviços Financeiros LTDA se compromete a respeitar as normas trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus funcionários.

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